A partir da segunda-feira (11), os bancos e as demais instituições financeiras começaram a enviar automaticamente informações de seus clientes para o cadastro positivo: uma lista de consumidores que são considerados bons pagadores pelo mercado.
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Com isso, as gestoras de bancos de dados financeiros que vão operar o cadastro positivo devem receber, até a próxima semana, o dados de todos os brasileiros que ainda não optaram por estar fora da lista.
Há um mês, o Banco Central (BC) autorizou quatro gestoras de bancos de dados a operar o cadastro positivo. São elas: Serasa, Gestora de Inteligência de Crédito (Quod), Boa Vista Serviços e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil).
Até 30 dias depois da inclusão dos dados, a gestora responsável deverá informar ao cliente de que seus dados estão no cadastro positivo. A notificação pode ser enviada por correio, por e-mail ou por SMS. O procedimento é semelhante ao usado para notificar clientes na lista de maus pagadores.
Na primeira etapa, os bancos e as casas de crédito vão abastecer o cadastro positivo. Nos próximos meses, prestadoras de serviço com conta fixa, como companhias de água, luz, gás e telefone, passarão a enviar as informações. O cadastro será estendido posteriormente às redes de varejo, que compartilharão o histórico de pagamento dos clientes ao banco de dados.
Inversão
Uma lista de bons pagadores que podem ter acesso a crédito mais barato, o Cadastro Positivo começou a funcionar em 2013, mas com uma lógica invertida em relação à atual.
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O cliente que quisesse ser incluído no cadastro tinha que comunicar ao banco. A nova legislação tornou automática a inclusão e o processamento dos dados dos clientes.
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Quem não quiser entrar no Cadastro Positivo é que deve avisar a instituição financeira. Os bancos identificarão os bons pagadores com base num sistema de pontuação, sem terem acesso direto à movimentação financeira do cliente.
Cada cliente receberá uma nota de 0 a 1.000. Quanto mais alta a nota, melhor a qualidade do pagador e menores as taxas de juros a que eles terão direito.
Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho, a regulamentação das gestoras iguala o tratamento das empresas administradoras de banco de dados ao das instituições financeiras. Os controladores e diretores deverão ter reputação ilibada (sem suspeitas) e terem o currículo avaliado pelo Banco Central.
Em relação à proteção das informações, o decreto estabeleceu padrões de segurança, como diretorias separadas para a gestão dos cadastros e para a segurança da informação e patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões para cada empresa poder operar.
Procon aponta "reserva" com o cadastro
O Procon-SP divulgou na segunda-feira (11) uma nota em que afirma ver "com reserva esse banco de dados, principalmente em relação a inclusão automática do consumidor no ranking", diz a nota.
"A inclusão neste cadastro deve ser um ato voluntário e não automático, uma vez que viola a garantia da proteção à intimidade e à vida privada das pessoas, expondo a condição econômico-financeira e a vida pessoal de cada um", explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
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"As instituições de crédito vão ter acesso a todos os dados do consumidor que vai ter sua vida financeira vasculhada para garantir que é um bom pagador e, não existe certeza nenhuma de que os juros vão realmente cair", conclui.
O órgão de defesa do consumidor lembra que de acordo com as regras deste Cadastro, os consumidores devem ser avisados por meio de e-mail, SMS ou correspondência física, no prazo de 30 dias, sobre a inclusão de suas informações no Cadastro Positivo.
"Mas se não quiser que suas informações sejam compartilhadas poderá pedir a qualquer momento a exclusão de seu nome do banco de dados", salienta o Procon-SP.