Saque imediato do FGTS começa nesta sexta-feira (7) para nascidos em abril e maio
José Cruz/Agência Brasil
Saque imediato do FGTS começa nesta sexta-feira (7) para nascidos em abril e maio

Trabalhadores nascidos em abril e maio poderão realizar a retirada de até R$ 500 de cada conta ativa (atual emprego) ou inativa (empregos anteriores) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira (8).

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De acordo com a Caixa Econômica Federal, nessa nova etapa do calendário do saque imediato do FGTS , serão alcançadas mais de 8,8 milhões de pessoas, com a liberação de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.

Até o dia 5 de novembro, foram pagos mais de R$ 17,4 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 41,3 milhões de trabalhadores. A Caixa já atendeu cerca de 43% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados pela Medida Provisória (MP) 889/2019 e liberou, aproximadamente, 44% dos R$ 40 bilhões previstos.

Agências da Caixa têm programação especial

Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido nesta sexta e na próxima segunda-feira (11). A lista das agências com horário especial de atendimento está disponível no site fgts.caixa.gov.br . O banco recomenda que, para agilizar o atendimento, o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque.

Os trabalhadores podem ser atendidos nos terminais de autoatendimento da instituição financeira, utilizando apenas a senha do Cartão Cidadão e, nas casas lotéricas, utilizando a senha do Cartão Cidadão e um documento de identidade.

Saques de até R$ 100 poderão ser feitos utilizando apenas a carteira de identidade, nas casas lotéricas, explicou o vice-presidente do Agente Operador Caixa, Paulo Henrique Angelo.

Saques poderão ser feitos até a data-limite

A data-limite para o recebimento do dinheiro é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os recursos vão retornar para a conta do FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

O saque imediato ou emergencial não altera o direito do trabalhador ao saque de todo o saldo da conta do Fundo, em caso de demissão sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei (aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave).

A retirada de até R$ 500 por conta do FGTS também não significa a adesão ao saque-aniversário (que será liberado somente a partir de abril do ano que vem) ou a perda do direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, independentemente do canal de recebimento.

Confira o novo calendário de saque imediato do FGTS:

  • Nascidos em janeiro - 18 de outubro de 2019;
  • Fevereiro e março - 25 de outubro de 2019;
  • Abril e maio - 8 de novembro de 2019;
  • Junho e julho - 22 de novembro de 2019;
  • Agosto - 29 de novembro de 2019;
  • Setembro e outubro - 6 de dezembro de 2019; e
  • Novembro e dezembro - 18 de dezembro de 2019.

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