Claro terá que pagar R$ 10 mil a cliente por cobranças excessivas, decide TJSP

Consumidora, de 91 anos, recebeu de 30 a 60 ligações de cobrança em apenas três dias. Ela receberá a indenização por danos morais

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Consumidora recebia dezenas de ligações, inclusive sábado e domingo

A operadora Claro foi condenada a indenizar um  consumidora de 91 anos que recebeu dezenas de ligações de cobrança de dívida em poucos dias. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais,

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A decisão, publicada na última quinta-feira (24) foi da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo . Consta nos autos que a autora da ação, moradora do município de Guarulhos, é cliente há mais de dez anos da ré.

Após não pagar uma parcela mensal de serviços, ela recebeu entre 30 e 60 ligações de cobrança no período de três dias. Então, a consumidora entrou com ação de reparação por conta do excesso da empresa.

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Segundo o relator da apelação, o desembargador Roberto Mac Cracken, “ainda que inadimplente, o consumidor tem o direito a ser cobrado de modo que não seja perturbada a sua paz de espírito nem lhe sejam gerados constrangimentos”, afirmou.

“Com certeza, aquele que tem direito de exigir o crédito pode exercê-lo. Entretanto, este exercício jamais poderá superar o limite restrito da legalidade . O que se rejeita, portanto, é a cobrança desarrazoada e insistente que, ao final, resulta mais em um ato de constrangimento do devedor do que, de fato, em reclamação legítima pelo pagamento por parte do credor”, escreveu o magistrado em seu voto.

Exagero nas ligações

O relator ressaltou que a operadora fazia ligações inclusive aos sábados e domingos, o que segundo ele demonstra “violação da esfera moral da autora que recebeu um número excessivo de ligações”.

Para ele, o exagero na cobrança ultrapassa o mero aborrecimento . “O exagero no número de cobranças certamente transborda a esfera do mero aborrecimento para qualquer consumidor, já que, mesmo inadimplente, tem direito a ter preservada sua dignidade", expressou em seu voto.

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A idade da cliente, 91 anos,  também foi levada em consideração. "A autora tem 91 anos de idade e, por isso, encontra-se em uma situação de vulnerabilidade ainda mais delicada”, escreveu Mac Cracken.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A decisão a favor da consumidora foi unânime.