Procon-SP multa Serasa por incluir devedor em lista sem aviso prévio; entenda
Consumidor foi incluído no cadastro de proteção ao crédito sem receber comunicação por escrito, como prevê o Código de Defesa do Consumidor
Por Agência O Globo |
15/10/2019 17:00:05O Procon-SP multou a Serasa S/A, no valor de R$ 125.760,00, por não fazer a comunicação por escrito a um consumidor antes de incluir seu nome no cadastro de proteção ao crédito.
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A prática desrespeita o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que antes da abertura de qualquer cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo, o alvo deverá ser comunicado, caso essa inclusão não tenha sido solicitada por ele.
A punição ocorreu depois de um consumidor com dívida em atraso abrir um processo no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a instituição, por não ter sido informado da inclusão. De acordo com o diretor executivo do Procon , Fernando Capez, o órgão realizou uma pesquisa e encontrou outras situações semelhantes.
"A Diretoria de Fiscalização, que conta com mais de 200 fiscais, constatou que existiam outras reclamações contra o Serasa em outros locais, além do Procon, como o portal da Proteste. Com base nisso, o órgão entendeu que havia uma conduta potencialmente lesiva para outros consumidores. Para que isso não prospere, colocando o nome de outras pessoas em risco, imputamos uma multa ao Serasa não só para puni-lo como para evitar que isso ocorra novamente", afirmou.
Embora não exista mais a necessidade de envio obrigatório de correspondência com aviso de recebimento (A.R.), a Justiça determina que a empresa deve provar que efetuou a comunicação, seja com a cópia de um e-mail ou com um documento assinado pelo consumidor, por exemplo.
A partir de agora, o Serasa tem 15 dias corridos para apresentar sua defesa à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Procon-SP . Depois, terá mais 15 dias corridos para recorrer administrativamente, então a diretoria executiva vai decidir se o recurso é procedente ou não. A expectativa é que a decisão final aconteça no prazo de dois meses, com uma alta probabilidade de manutenção da multa.
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Até o momento da publicação, a Serasa Experian não havia respondido a reportagem de O GLOBO.