Americanas.com leva multa de R$ 10 milhões por não aceitar devolução de cliente

Procon-MG multou a B2W, dona da Americanas.com, e a Xavier Comercial por desrespeitar o direito de arrependimento de um consumidor

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Procon-MG determinou que em marketplaces a responsabilidade é solidária e por isso multou as duas empresas envolvidas

A B2W Companhia Digital, proprietária da marca Americanas.com, e a Xavier Comercial Ltda (Lojas Xavier) foram multadas pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público do Estado, por desrespeito ao direito de arrependimento , previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A B2W deverá pagar multa de R$ 10,5 milhões e as Lojas Xavier, de R$ 43,5 mil. A sanção imposta se deve a operações realizadas pelo sistema de marketplace , ou seja, produtos das Lojas Xavier que foram vendidos no site Americanas.com.

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 A decisão condenatória é resultado de um processo administrativo instaurado pelo Procon-MG contra as duas empresas para averiguar o caso.

"Durante a apuração, constatou-se que o site Americanas.com impôs dificuldade ou deu resposta negativa quando consumidores tentaram usufruir do direito de arrependimento", diz a nota do órgão à imprensa.

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De acordo com a decisão, é prática infrativa “impedir, dificultar ou negar a desistência contratual, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial”, afirma o documento.

Responsabilidade é das duas empresas

Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, que avaliou o caso, em marketplace (quando um site de rede varejista oferta produto de lojista parceiro), a responsabilidade é solidária , ou seja, tanto o site como a loja respondem pela obrigação de cumprir a oferta. Por isso, os dois fornecedores foram punidos com multa.

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“As compras realizadas por meio eletrônico constituem relações de consumo especiais, uma vez que se concretizam fora do estabelecimento comercial, de forma despersonalizada, massificada e sem contato direto do consumidor com o produto adquirido”, afirma a decisão.

Por esta razão, o CDC previu o direito de arrependimento - um período de sete dias para que o consumidor possa refletir a respeito da compra.