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A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social ( INSS ), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, está publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União . O documento diz que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

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“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.

Procurador

No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.

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Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira , o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.

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