Texto alterado pelo Senado da medida provisória da Liberdade Econômica segura para a sanção de Jair Bolsonaro
Marcos Corrêa/PR
Texto alterado pelo Senado da medida provisória da Liberdade Econômica segura para a sanção de Jair Bolsonaro

O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira, 21, a Medida Provisória da Liberdade Provisória. Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto aprovado, porém, retirou a autorização para trabalho nos domingos e feriados.

O item foi considerado um 'jabuti', ou seja,  sem relação com o tema principal da matéria. A aprovação se deu às vésperas do prazo de validade da medida provisória , que venceria na próxima terça-feira, 27 de agosto.

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O  pedido de impugnação do item que autorizava o trabalho aos domingos foi protocolado pelo senador Fabiano Contarato (REDE-SP) e acatado pelo plenário, que manifestou resistência ao tema desde a abertura da sessão, no final da tarde desta quarta-feira.

Ainda assim, continua valendo uma portaria do Ministério da Economia, de 18 de junho, que autoriza 79 categorias a trabalhar aos domingos . Esse instrumento, no entanto, é mais frágil legalmente, e está sujeito à revogação do próximo governo, por exemplo.

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A MP poderia ter dado mais segurança jurídica ao tema, e ampliaria a medida para todos os setores econômicos.

Uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro para desburocratizar o ambiente de negócios do país, a medida prevê facilitar a abertura e o fechamento de empresas no País - e previa diminuir as restrições de horário de funcionamento de atividades econômicas, ponto barrado pelos senadores.

Segundo o governo, as mudanças teriam potencial de gerar 3,7 milhões de empregos numa década. Ainda não se sabe o quanto essa projeção pode ser afetada sem a permissão de trabalho aos domingos. 

Apesar de ter sido aprovada nas duas Casas, a proposta enfrentou forte resistência da oposição , que classificou parte do texto como uma “minirreforma trabalhista”.

Embora o trabalho aos domingos tenha sido vetado pelos senadores, o texto mantém o chamado ponto por exceção  , que permite que o trabalhador só registre seus horários de entrada e saída caso ele extrapole sua jornada fixa de trabalho, desde que por acordo individual, coletivo ou por convenção junto ao empregador.

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