O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma Medida Provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º salário para os aposentados e pensionistas todos os anos.
O adiantamento já é feito, mas precisa ser confirmado anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.
O que muda com a reforma: pensões por morte não serão mais integrais?
A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde desta segunda-feira (5).
“Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia , proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, afirmou.
No Twitter, Bolsonaro comentou a medida. "Medida Provisória assinada hoje garante a antecipação de metade do 13° dos aposentados e pensionistas para o mês de agosto . Essa MP proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados e pensionistas, que terão a garantia de receber too ano esse pagamento no mesmo mês", diz o tuíte do presidente.
No momento em que o porta-voz falava com a imprensa, Bolsonaro recebia o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho , dentre outros integrantes da equipe econômica do governo. O tema do encontro era justamente a assinatura da MP.
Saiba como retirar o FGTS: Caixa divulga calendário para saques
O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescido dos 50% (do 13º)", explicou Rogério Marinho, em entrevista à imprensa.
A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões . Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.