Falta de unanimidade em julgamento desta segunda-feira sobre pedido de falência da Avianca gerou uma nova avaliação sobre a recuperação judicial da empresa
Avianca Internacional/Divulgação
Falta de unanimidade em julgamento desta segunda-feira sobre pedido de falência da Avianca gerou uma nova avaliação sobre a recuperação judicial da empresa

A novela da recuperação judicial da Avianca Brasil já tem data para o capítulo final: 27 de agosto. Essa é a data em que a Justiça paulista vai terminar de julgar recursos de credores contrários ao plano de salvação da companhia aérea com dívidas acima de R$ 3 bilhões e sem voar desde maio.

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O julgamento de dois desses recursos começou nesta segunda-feira (29/7) na segunda câmara de direito empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Por três votos a um, os desembargadores acataram o pedido da prestadora de serviços aeroportuários Swissport pedindo a anulação do plano de recuperação judicial da Avianca. Na sequência, os magistrados pediram a falência da Avianca .

O argumento é de que a empresa não tem condições de levar adiante o plano uma vez que já não dispõe mais dos ativos com os quais poderia quitar parte das dívidas .

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Boa parte das cinco Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), espécie de ‘mini-Aviancas’ vendidas ao mercado por US$ 147 milhões no dia 10 de julho, são compostas de licenças de pousos e operagens, os chamados slots.

Só que, para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), esses slots já não são mais da empresa desde dia 23 de maio, quando a Avianca deixou de voar. Pelas regras da Anac , uma empresa aérea só pode manter slots com índices de frequência acima de pelo menos 80% dos voos.

Novo julgamento

O julgamento desta segunda-feira (29), contudo, não terminou. Votaram a favor do fim da recuperação judicial da Avianca o relator do caso, o desembargador Ricardo Negrão, e o revisor Sérgio Shimura. O terceiro integrante da segunda câmara de direito empresarial do TJSP, desembargador Maurício Pessoa, votou a favor da empresa.

Como não houve unanimidade na decisão de pedir a falência da Avianca, foi convocada a extensão do julgamento a outros dois desembargadores – uma medida prevista pelo artigo 942 do Código de Processo Civil.

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Presentes à sessão, os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Paulo Roberto Grava Brazil foram chamados a votar no caso. Telles votou a favor do fim da empresa. Grava Brazil declarou-se impedido.

Sem o quinto voto, os desembargadores decidiram remarcar a sessão para 27 de agosto. Até lá, será escolhido o nome do desembargador que vai decidir o futuro da combalida companhia aérea.

Para pessoas próximas à empresa ouvidas em sigilo, o resultado parcial do julgamento nesta segunda-feira praticamente encerra o plano de recuperação judicial da Avianca, aprovado em assembleia de credores em 5 de abril.

Até o início do julgamento, havia a expectativa de que os desembargadores votariam pela manutenção do plano.

A expectativa era de que, dessa maneira, a  Avianca manteria alguma chance de brigar contra a Anac pela posse de slots em aeroportos congestionados e, assim, entregar as cinco UPIs vendidas em 10 de julho aos compradores – as concorrentes Gol e Latam.

As discussões desta segunda-feira, no entanto, jogaram uma pá de cal nessas esperanças.

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