Bancos e empresas poderão incluir o nome dos consumidores e a nota de crédito no cadastro positivo  sem necessidade de autorização prévia
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Bancos e empresas poderão incluir o nome dos consumidores e a nota de crédito no cadastro positivo sem necessidade de autorização prévia

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (29) as últimas condições necessárias para que o cadastro positivo dos consumidores entre de fato em funcionamento . O órgão regulamentou os critérios e condições para registro de gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras.

A lei do cadastro positivo prevê a inclusão automática da nota de crédito dos consumidores. Ele funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores.

Os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores e a nota de crédito nessa lista, sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes.

Na semana passada, um decreto regulamentou a lei, e restringiu o compartilhamento do histórico completo de pagamentos do cliente à autorização prévia dos cadastrados. A expectativa do Banco Central é que o cadastro começa a funcionar “em breve”.

Cadastro positivo recompensará consumidores bons pagadores

"Agora, a gente fecha o pacote. A expectativa é que a coisa comece a rodar em breve", disse João Marques Pereira, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.

O consumidor que não quiser que suas informações sejam compartilhadas poderá pedir a qualquer momento a exclusão de seu nome do banco de dados.

Os gestores de bancos de dados terão que oferecer canais de comunicação, como ouvidorias, e o consumidor poderá pedir a correção ou fazer a contestação das informações.

O BC irá exigir dos gestores de banco de dados um patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões. O órgão também exige dos gestores dos bancos de dados a designação de diretor responsável pela gestão do banco de dados e de diretor responsável pela política de segurança da informação. Esses diretores everão ter “reputação ilibada” e capacitações técnicas “compatíveis” com as atribuições dos cargos.

Além disso, a nova regulamentação prevê a possibilidade de o Banco Central cancelar o registro, caso o gestor deixe de cumprir os requisitos previstos, situação em que ficará desautorizado a receber informações de clientes de instituições financeiras.

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“A plena efetividade do cadastro positivo contribuirá para a redução da assimetria de informações no mercado creditício e, por conseguinte, melhorar a qualidade da concessão de crédito no país”, disse, em nota o Banco Central.

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