Objetivo é permitir que bancos e comércios ofereçam melhores condições aos consumidores
Marcos Santos/USP Imagens
Objetivo é permitir que bancos e comércios ofereçam melhores condições aos consumidores

Entra em vigor nesta terça-feira (9) a lei que determina a  inclusão automática de consumidores (tanto pessoas quanto empresas) no Cadastro Positivo , uma base de dados com operações de crédito e pagamentos. Até então, o consumidor precisava pedir para entrar na plataforma. Para que o sistema entre de fato em funcionamento, porém, é necessário que oBanco Central faça a regulamentação , que ainda não tem data para ser publicada.

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O cadastro positivo foi criado em 2011 com a função de tornar mais transparente o perfil dos consumidores junto às instituições financeiras. Em tese, isso facilitaria o acesso ao crédito e reduzia os juros e o spread bancário (a diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram nos empréstimos).

Veja respostas para as principais dúvidas a respeito do Cadastro Positivo

O que é o Cadastro Positivo?

É o conjunto de dados relativo a operações de crédito e obrigações de pagamento de pessoas físicas ou jurídicas, que será fornecido a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito. Ele existe desde 2011, mas a lei mudou o modelo: antes o consumidor precisava pedir para ser incluído, agora o cadastro é aberto automaticamente e o consumidor só sai da lista se pedir.

Como o cadastro pode afetar o custo do crédito?

 Como ele permite avaliar o risco da transação pelo credor, a expectativa é que o cadastro possa baratear a operação para o bom pagador e encarecer para o inadimplente contumaz.

Quem vai alimentar a plataforma com os dados dos consumidores?

São fontes as financeiras, bancos , cooperativas de crédito, prestadores de serviços contínuos (água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações), vendedores de varejo etc.

Como é calculada a pontuação do consumidor no cadastro positivo?

A lei não fixa como será calculada a pontuação do consumidor , mas garante o direito de conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco.

Quais dados do contribuinte vão compor o banco de dados do cadastro positivo?

O histórico de crédito é formado pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e de obrigações adimplidas ou em andamento. São informações como o valor total de dívidas assumidas pelo cadastrado, o histórico de pagamentos, a pontualidade ou não desses pagamentos, a frequência com que o cadastrado assume dívidas etc.

Se o consumidor não quiser que seus dados estejam disponíveis no cadastro, ele tem o direito de pedir sua exclusão?

Sim. É direito do cadastrado obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro , quando solicitado, mediante solicitação gratuita a ser direcionada ao gestor do banco de dados. O gestor terá o prazo de dois dias úteis para encerrar e reabrir o cadastro e, conforme for o caso, transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem também atender no mesmo prazo à solicitação.

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O consumidor pode consultar seus próprios dados na plataforma?

Sim. É direito do cadastrado acessar gratuitamente as informações sobre ele no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado. O gestor terá o prazo de dez dias para fornecer essas informações.

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