Segundo norma trazida pela reforma trabalhista, os funcionários devem autorizar o desconto em folha do imposto sindical
José Cruz/Agência Brasil - 28.5.19
Segundo norma trazida pela reforma trabalhista, os funcionários devem autorizar o desconto em folha do imposto sindical

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região que permitia o desconto automático em folha do imposto sindical obrigatório , sem autorização individual dos trabalhadores.

No despacho, a ministra citou uma decisão do STF que considerou constitucional uma norma introduzida pela reforma trabalhista , em vigor desde 2017, que exige permissão prévia dos trabalhadores para que as empresas possam descontar o valor do imposto do contracheque. 

O processo começou com uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Caxias do Sul contra a empresa Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda, exigindo o abatimento da contribuição no contracheque dos funcionários.

No processo, o sindicato explica que “realizou assembleia especificamente convocada, de sócios e não sócios, a qual autorizou expressamente os descontos, condição suficiente para que eles sejam efetuados”, relata a ministra.

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Para Cármen Lúcia, porém, o TRT descumpriu decisão do STF ao considerar válido o argumento do Sindicato e autorizar o desconto do imposto sindical . “Pelo exposto, sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região”, decidiu.

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