Entenda nove pontos da medida de Bolsonaro para facilitar a abertura de empresas
Por Brasil Econômico
- com informações da Agência O Globo
| 01/05/2019 11:27:49
- Atualizada às 01/05/2019 11:27:49
Presidente assinou MP que reduz burocracia e torna mais fácil a abertura e funcionamento de empresas na última terça-feira (30); saiba mais
O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feiramedida provisória (MP) que facilita o funcionamento e a abertura de empresas
. Chamada pelo governo de MP da Liberdade Econômica, o texto retira a necessidade de qualquer tipo de licença e alvará para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
Foto: Alan Santos/Presidência da República
Presidente Jair Bolsonaro assinou a MP de abertura de empresas e funcionamento das mesmas
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A MP aprovada por Bolsonaro
também diminui as exigências para pequenas e médias empresas lançarem ações na Bolsa de Valores . O governo quer, com isso, que as companhias nacionais não precisem ir ao exterior para abrir capital. A medida também facilitará a instalação de start-ups e empresas na casa dos próprios donos.
Confira os principais pontos da MP
DIGITALIZAÇÃO: Todos os papéis poderão ser digitalizados e depois descartados.
MENOS LICENÇAS: Retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
ALTERAÇÃO JUDICIAL: Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública.
HORÁRIOS: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. O horário só poderá ser limitado para observar o sossego público.
SEM ABUSO: Cria o abuso regulatório, situação em que o regulador “passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão”.
FASE DE TESTES: Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevados.
BOLSA DE VALORES: Reduz as exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa, sem precisar ir ao exterior para fazê-lo. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá definir quais regras deixarão de ser exigidas para essas empresas. Entre as exigências que podem ser extintas está a publicação de balanços.
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PRAZO: Todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
VIGÊNCIA: Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ainda passar pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações.