O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, nesta quinta-feira (8), a lei que desburocratiza as regras do cadastro positivo para democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre instituições financeiras e varejo. O texto havia sido aprovado nos plenários da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro e do Senado Federal em 13 de março.
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O cadastro positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central, e tem o objetivo de reduzir o custo do crédito no País. O sistema consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas por meio de dados sobre o cumprimento de obrigações financeiras e pagamentos de contas como água e luz, por exemplo. Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo BC, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte do cadastro automaticamente e podem pedir sua exclusão do sistema, se assim desejarem, a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao cadastro positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados e também pode ser feito a qualquer hora e sem custo algum.
O principal benefício da nova lei, segundo o governo, será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros. O cadastro positivo permitirá que informações atualmente não consideradas em uma avaliação de crédito passem a sê-lo, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.
Para o presidente da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas), José César da Costa, a reformulação das regras do cadastro positivo favorecerá a assertividade nos processos para análise e concessão de crédito, como, por exemplo, financiamentos, empréstimos e compras a prazo.
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“O cadastro positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, como Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição”, avalia Costa.
Proteção de dados
Com o novo cadastro positivo, pessoas físicas e jurídicas terão uma nota determinada a partir da análise dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas essa pontuação – chamada de " score de crédito" – estará visível. O histórico do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.
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Na composição desse score , não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas do cadastrado. Segundo o governo, a proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados no novo cadastro positivo , garantindo que as informações sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito.