Comprovantes de rendimentos serão utilizados nas deduções do Imposto de Renda 2019
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Comprovantes de rendimentos serão utilizados nas deduções do Imposto de Renda 2019


Empresas, bancos e corretoras de valores têm até esta quinta-feira (28) para enviar comprovantes de rendimentos aos seus funcionários e clientes. Os documentos serão necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2019, que deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril.

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Os comprovantes, que servirão para que a Receita Federal confira os valores e os deduza do Imposto de Renda , não precisam ser enviados em papel. Os contribuintes podem baixar esses informes de rendimentos diretamente dos sites das instituições financeiras. Já no caso das empresas, os dados também podem ser enviados via internet.

Esses informes de rendimentos  serão utilizados pela Receita Federal , que vai cruzar as informações e checar se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias. Confira, abaixo, os comprovantes que precisam ser enviados até hoje (28):

  • Salários;
  • Descontos do Imposto de Renda na fonte;
  • Contribuições para a Previdência Social;
  • Rendimentos vindo de investimentos;
  • Saldo na conta corrente;
  • Saldo em aplicações financeiras;
  • Gastos com planos de saúde (do contribuinte e de dependentes).

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), já é possível baixar os comprovantes na página do INSS na internet . O documento também pode ser acessado no aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS.

Programa para preenchimento do Imposto de Renda já está disponível

O programa para preenchimento do Imposto de Renda já pode ser baixado no site da Receita Federal
Marcello Casal/Agência Brasil
O programa para preenchimento do Imposto de Renda já pode ser baixado no site da Receita Federal


O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física  já está liberado para download . Ele pode ser baixado em computadores Windows, Mac, Linux 32 e 64, Solaris e Multiplataforma. Também é possível fazer o preenchimento nos aplicativos para sistema Android ou IOS. 

É obrigatório que pessoas que receberam valores acima de R$ 28.559,70 em 2018 façam a declaração do IR 2019 . Além disso, também devem entregar o documento pessoas que: 

  • Receberam mais de R$ 40 mil em redimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
  • Conseguiram ganho de capital com a venda de bens ou em operações de compra ou venda na Bolsa de Valores;
  • Receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Possuiam, até 31 de dezembro de 2018, bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passaran a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ainda estava como residente em 31 de dezembro;
  • Venderam um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, usando a isenção do IR no momento da venda.

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Caso um contribuinte atrase ou deixe de entregar a declaração do Imposto de Renda , será cobrada uma multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Já o valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

*Com informações da Agência Brasil

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