Termina, nesta sexta-feira (30), o prazo para o recebimento da primeira parcela do 13º salário, equivalente a 50% do valor do pagamento mensal. A segunda metade deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro.
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Apenas os trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º salário
nas férias não vão receber a primeira parcela, uma vez que já pegaram metade do benefício. Em caso de empresas que optaram por realizar o pagamento do benefício em uma única parcela, o valor também deve ser recebido nesta sexta-feira.
Quem não receber o benefício até a data limite deve procurar Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a denúncia, ou procurar auxílio do sindicato de sua categoria.
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O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem funcionários com carteira assinada, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia brasileira até dezembro, o que equivale a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
A estimativa é de que 84,5 milhões de trabalhadores inseridos no mercado formal - ou seja, aqueles que possuem carteira assinada - incluindo aposentados, pensionistas e empregados domésticos, serão contemplados com o salário extra , que deve atingir R$ 2.320 neste ano.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
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O 13º salário
é calculado proporcionalmente por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.