Com o pagamento do 13º salário dos aposentados, muitos trabalhadores ainda na ativa querem saber quando que as empresas devem pagar os valores desse direito trabalhista. Importante saber que mesmo com as empresas podendo antecipar, o pagamento da primeira parcela desse valor deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano.
Leia também: FGTS como garantia para o crédito consignado: regras, requisitos e restrições
O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados com carteira assinada, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O 13º salário é calculado proporcionalmente por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.
Você viu?
Leia também: Contas de luz continuarão com tarifa mais alta em outubro
Existem descontos no 13º salário?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
Ainda no que diz respeito a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados com carteira assinada e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.
E em caso de demissões?
Outro ponto importante a respeito desse direito trabalhista é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.
Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
Leia também: Desemprego recua para 12,1%, mas falta emprego para 12,7 milhões de brasileiros
"Caso a data máxima de pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.