A sentença confirma a liminar concedida em fevereiro de 2018, que determina que a empresa não prorrogue a jornada de trabalho legal além de 2 horas diárias e conceda intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas
Divulgação/Viação Cometa
A sentença confirma a liminar concedida em fevereiro de 2018, que determina que a empresa não prorrogue a jornada de trabalho legal além de 2 horas diárias e conceda intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas

A Viação Cometa S/A, uma das maiores empresas de transporte rodoviário do País, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, no interior de São Paulo, a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação, a empresa mantinha seus funcionários em jornada de trabalho exaustiva.

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A sentença confirma a liminar concedida em fevereiro de 2018, que determina o cumprimento das seguintes obrigações: não prorrogar a jornada de trabalho legal além de 2 horas diárias; conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas; e oferecer o descanso semanal remunerado aos empregados de, no mínimo, 24 horas consecutivas, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração.

A Cometa foi investigada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após uma fiscalização do Ministério do Trabalho que resultou em três autos de infração, decorrentes da jornada abusiva imposta aos trabalhadores contratados pela empresa. O relatório fiscal comprovou casos de até 18 horas consecutivas de trabalho e, às vezes, sem a concessão do descanso semanal obrigatório.

“A empresa subjuga seus empregados, com habitualidade, a jornadas exaustivas, que incorrem em ofensa à dignidade da pessoa humana e à privação do convívio familiar e social do trabalhador, sonegando seu direito ao lazer e ao descanso ”, afirmou o procurador em sua decisão.

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Como a empresa se recusou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para solucionar as irregularidades, o MPT entrou com uma ação civil pública. A decisão é de autoria da juíza Ana Maria Eduardo da Silva e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.

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Procurada pela reportagem de iG São Paulo , a Viação Cometa disse que, em respeito ao processo legal, não vai se manifestar sobre este caso, que ainda está em andamento na Justiça. Adicionalmente, a empresa reiterou "seu compromisso com cumprimento da legislação e com o respeito a seus colaboradores".


*Com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT)

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