
A partir do próximo sábado (10), boletos atrasados de quaisquer tipos e valores poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente, e não mais somente na instituição financeira em que foram emitidos, como ocorre até então.
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A Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com as instituições financeiras, é a responsável pela possibilidade de pagar os boletos atrasados em qualquer agência.
Além da praticidade, a implementação da plataforma promete maior segurança, inibindo riscos de fraudes e tornando o processo de pagamento via boleto mais seguro em todas as transações. Os comprovantes de pagamentos também sofrerão alteração, passando a apresentar as informações do beneficiário e do pagador, além de todos os detalhes do boleto, como juros, multa, descontos e outros.
O projeto da NPC começou há quatro anos e, desde 2016, ele incorpora em sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central , com informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Essas informações, segundo a Febraban , são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados da conta a ser paga não coincidam com aqueles que foram registrados na base da Nova Plataforma , ele será recusado devido ao risco de falsidade.
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Os bancos optaram por incluir os boletos por etapas na plataforma, de acordo com o valor a ser pago. O processo já começou para boletos específicos, separados por faixas de preços, que naturalmente representam menor volume, e a partir de sábado irá incorporar os boletos de cartão de crédito e doações.
A Febraban alterou o cronograma da implementação da plataforma, que inicialmente estava prevista para 22 de setembro deste ano, após alguns testes indicarem dificuldades no processo de pagamento dos boletos .
Cerca de 40% do total de títulos emitidos no País são representados por boletos de cartões de crédito e doações, que têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.
No caso dos boletos de cartões de crédito, há opções de pagamento como valor mínimo, duas ou três parcelas, o que altera o valor a ser pago e exige atenção do consumidor. Para as doações, é possível escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.
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Os boletos que não estiverem cadastrados na base do novo sistema serão recusados pelos bancos. Nesse caso, o pagador deve procurar o emissor do boleto, beneficiário, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título específico.