Pagamento de boletos com valor superior a R$ 100, mesmo vencidos, já podem ser realizados em qualquer banco
LEO FONTES / O TEMPO
Pagamento de boletos com valor superior a R$ 100, mesmo vencidos, já podem ser realizados em qualquer banco


Boletos com valores iguais ou maiores de R$ 100 poderão ser pagos em qualquer instituição bancária a partir deste sábado (13), afirmou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A medida, que inclui o pagamento de boletos vencidos, faz parte da Nova Plataforma de Cobrança da instituição, que vem sendo implementada desde julho do ano passado.

Leia também: Boleto de pagamento: qualquer agência aceitará após vencimento a partir de julho

A nova política de aceitação de pagamento de boletos vencidos em qualquer banco, além de facilitar a vida do consumidor, evita os riscos de erros nos cálculo de multas e encargos. O novo sistema também evita o pagamento, por engano, de algum boleto já pago, e oferece maior segurança para as compensações, já que identifica tentativas de fraudes.

Em 25 de agosto, foram liberados para a Nova Plataforma de Cobrança boletos de valor igual ao  superior a R$ 400. Depois da liberação dos pagamentos por R$100, a previsão é de que no próximo dia 27 as facilidades passem a valer para qualquer valor acima de 1 centavo (R$ 0,01).

Você viu?

Leia também: Dinheiro ainda é forma de pagamento preferida para 60% dos brasileiros

Para serem aceitos por qualquer unidade da rede bancária, os dados do boleto precisam estar registrados na Nova Plataforma. Caso algum boleto esteja sem registro, os clientes deverão procurar o emissor do documento para então quitar o débito.

A Febraban informou que, apesar da incorporação de documentos de menor valor ao sistema (o que resulta em um volume maior de transações), os bancos não preveem dificuldades na realização dos pagamentos, com base em testes feitos nas fases anteriores.

A instituição também lembra que o novo sistema de pagamento de boletos é uma exigência do Banco Central e, por isso, será necessária a incorporação de dados obrigatórios, como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

Leia também: Parcela de famílias endividadas cresce pela segunda vez seguida e chega a 60,7%

*Com informações da Agência Brasil

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!