A Sodexo do Brasil Comercial S.A.V foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$30 mil à vítima de gordofobia por danos morais.
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A vítima de gordofobia sofreu ataques de sua chefe durante todo o contrato de trabalho e relatou que, no cotidiano, era constantemente alvo de insultos, pressão psicológica e perseguição pela sua superior hierárquica, que é nutricionista, pela sua forma física e por limitações decorrentes de doenças que sofria.
Devido à frequência relatada e ao cotidiano de assédio construído pela chefe, a Turma decidiu que o valor para reparação por danos morais deveria ser elevado de R$15 mil para R$30 mil. Em tese, o tipo de constrangimento praticado pode ser classificado como gordofobia.
Na petição que deu início à ação, a vítima declarou que, além de cozinheira, trabalhava como açougueira e auxiliava com serviços gerais de limpeza. Aos gritos, era chamada de "gorda", "burra", "incompetente" e "irresponsável" pela chefe diante de outros funcionários, denotando, além da gordofobia, preconceito de classe e ataques à moral da pessoa.
Vítima de gordofobia relata depressão após bariátrica
A cozinheira submeteu-se a cirurgia bariátrica e, teve de ficar afastada do trabalho por cerca de três anos por sofrer de depressão em decorrência disso. A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, defendeu que o valor arbitrado primeiramente, de R$15 mil, não observou o princípio da proporcionalidade.
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A condenação pelo juízo de primeiro grau tinha o valor inicial, equivalente a metade do obtido pela vítima ao final do processo – R$30 mil. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região considerou a conduta da nutricionista abusiva, mas entendeu que a quantia inicial era "condizente e razoável" com o dano causado. A vítima, então, entrou com recurso e alegou que o valor era “extremamente módico e irrisório” para a empresa.
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Na avaliação da relatora do recurso, a Sodexo não zelou pelo ambiente de trabalho minimamente para impedir que a nutricionista tratasse reccorrentemente a vítima de forma abusiva. “Além da gravidade dos infortúnios e da extensão dos danos, importa ponderar a culpa da empresa, que, ao contrário do que diz o TRT, não foi mediana, mas gravíssima”, defendeu.
Por unanimidade, a Sexta Turma reviu a sentença, aumentando a indenização a vítima de gordofobia e fixou os R$30 mil como reparação. A nutricionista poderia ainda, segundo Kátia Magalhães Arruda, ser enquadrada por discriminação.
Em contrapartida, a Sodexo respondeu o seguinte:
"A Sodexo ressalta que tem quatro princípios éticos, sendo o respeito um deles.
A companhia possui uma série de iniciativas para abordar e promover o tema junto a seus colaboradores. Além de treinamentos rotineiros para reforçar este assunto, todos os seus profissionais, ao entrar na companhia, tomam conhecimento e assinam um código de ética que também contempla a temática. A Sodexo tem, ainda, um Comitê de Ética que possui um canal disponibilizado a todos os colaboradores. Por fim, informa que não tolera desvios de comportamento desta natureza e continuará investindo em iniciativas no intuito de reforçar este princípio dentro de suas equipes.
Com relação ao processo, a Sodexo informa que a colaboradora Fernanda citada no mesmo não faz mais parte do seu quadro desde o momento que a empresa tomou conhecimento do ocorrido em 2012."
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*Com informações do TST
**A resposta da empresa foi incluída após o fechamento da reportagem, a pedido da própria