Um funcionário da Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A será indenizado em R$ 14 mil após sofrer transfobia no ambiente de trabalho. A sentença por assédio moral proferida pelo juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª Vara do Trabalho da Barra Funda, também inclui a Volkswagen Serviços SA, que tinha contrato com a empresa.
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Durante a ação, testemunhas disseram que o operador de call center era constantemente exposto pela supervisora hierárquica em frente aos demais colegas. Em reuniões e outros eventos da empresa, ela o chamava pelo nome civil e por outros apelidos depreciativos, o que configura assédio moral de cunho discriminatório.
O trabalhador prestou serviço na empresa entre janeiro de 2015 e agosto de 2016, quando pediu demissão. Entretanto, ele entrou com ação trabalhista ainda enquanto trabalhava na companhia e solicitou que o juizado considerasse que o seu desligamento foi ocasionado pelo assédio sofrido na empresa.
O juiz considerou a demanda do trabalhador por entender a impossibilidade de a vítima continuar prestando serviços à companhia.
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“O assédio moral pressupõe violência de ordem psíquica praticada de forma reiterada no ambiente de trabalho, consistente na prática de gestos, atos, palavras, comportamentos considerados humilhantes, vexatórios, constrangedores, na maioria das vezes de forma silenciosa e longe dos olhos dos observadores, sempre com um único objetivo: discriminar , segregar, perseguir o assediado até forçá-lo ao abandono do seu local de trabalho”, elucidou o magistrado.
Assédio moral e recurso
Como a Tivit prestava serviço para a Volkswagen Serviços SA, a justiça determinou que, além dos R$ 14 mil, as empresas deverão arcar com todas as verbas referentes ao fim do contrato de trabalho, como saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional, férias vencidas mais 13º, 13º salário, FGTS, 40% sobre o FGTS devido, diferenças do auxílio alimentação, horas extras, aviso prévio.
Ainda de acordo com a decisão, a Volkswagen apenas pagará a condenação se a empresa terceirizada não cumprir a sentença.
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As empresas ainda podem prestar recurso contra a condenação por assédio moral
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