A 1ª vara Cível de Campinas/SP condenou o Grupo Educacional Uniesp por descumprir um trato com alunos. Antes da matrícula, a Faculdade Fleming Campinas, pertencente à sociedade, anunciou por meio de campanhas publicitárias que iria conceder bolsas integrais de estudo . Contudo, não cumpriu a negociação.
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Tudo começou quando a faculdade citada divulgou em diversos veículos que oferecia cursos de graduação com possibilidade de isenção nos pagamentos com o “Programa Uniesp Paga”.
Como funcionava o programa?
O aluno interessado em participar do programa deveria comprovar baixa renda e se cadastrar no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que permite ao estudante arcar com as mensalidades da faculdade somente depois de se graduar.
Entretanto, ao participar do “Programa Uniesp Paga”, o estudante estaria isento da dívida, uma vez que, teoricamente, seria a própria instituição de ensino que quitaria as contas com o governo federal. Em troca, os alunos deveriam fazer alguns trabalhos voluntários e ter bom desenvolvimento acadêmico.
Com esse cenário, algumas pessoas fecharam o contrato que constava a isenção de pagamento durante a graduação, mas foram surpreendidas com a notificação de que deveriam pagar mensalidade. Inclusive, uma aluna teve o nome considerado inadimplente por causa disso.
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Ação contra o grupo e a faculdade
Diante do comunicado, os alunos se reuniram e processaram o grupo e a instituição de ensino por propaganda enganosa e ainda pediram indenização por danos morais .
Durante a ação, o juiz Renato de Pretto da 1ª Vara Cível de Campinas/SP avaliou que a cobrança da instituição não se sustenta, já que, como ficou combinado, o pagamento apenas seria feito caso o estudante descumprisse alguns requisitos, o que não aconteceu.
“O ‘Programa Uniesp Paga’, promovido pela instituição de ensino requerida, se compromete ao pagamento das parcelas de seus financiamentos estudantis mediante o atendimento de determinados requisitos, proposta amplamente divulgada, inclusive, por meio de anúncios publicitários”, detalhou o magistrado.
Danos morais
Já sobre a indenização por danos morais, o juiz falou que o descumprimento contratual, em princípio, não configura dano moral. Contudo, uma das alunas participantes do programa teve o seu nome inscrito no rol de inadimplentes. O magistrado condenou as instituições a pagarem à estudante R$ 8 mil por danos morais.
Ele explicou que “a partir do momento da inclusão, o consumidor deixa de ter crédito na praça, o que pode ser constatado por todos comerciantes e instituições financeiras, mediante simples consulta”.
Com isso, o juiz declarou que as instituições devem fazer o pagamento integral do financiamento estudantil em nome dos alunos e pediu para que a universidade exclua do nome de uma das alunas do rol de inadimplentes.
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Outros casos
Em 2016, o jornal Folha de São Paulo fez uma reportagem denunciando o mesmo grupo. Na ocasião, alguns alunos estavam se organizando para entrar com uma ação coletiva contra a Uniesp. Assim como o caso citado acima, os estudantes deveriam cumprir uma série de requisitos para garantir o financiamento das mensalidades, entre eles estava o trabalho voluntário.
Mas, ao entregarem os relatórios sobre as experiências de voluntariado, a faculdade dizia aos alunos que a ONG em questão havia sido descredenciada do Grupo e que, portanto, o requisito para a isenção não estava sendo cumprido.