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A 3ª Turma do TST condenou, por unanimidade, a empresa por dano moral coletivo
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A 3ª Turma do TST condenou, por unanimidade, a empresa por dano moral coletivo

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda., de Campo Grande (MS), em R$ 60 mil por dano moral coletivo por castigar os funcionários , de forma humilhante, em razão de atrasos.

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De acordo com ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa praticou dano moral coletivo da seguinte forma: os vendedores que chegavam atrasados deviam ir para o estoque do estabelecimento e participar obrigatoriamente da função “bater pé trocado”. Nesta ‘atividade’, o grupo devia localizar, sem necessidade, um determinado par de sapatos entre todos da loja.

Com isso, o MPT denunciou que a atividade prejudicava as vendas e a remuneração dos funcionários, uma vez que a loja também compõe o salário dos trabalhadores com comissão.  

Outro lado

Diante da acusação, a loja declarou que as supostas violações não foram comprovadas e que, além disso, não se pode confundir a "natural pressão profissional isenta de abuso" com danos morais. A empresa ainda pediu, durante o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), para se ter em vista “as exigências modernas de competitividade e qualificação”.

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O TRT entendeu que a conduta da loja atentou a dignidade dos trabalhadores, mas retirou a acusação de dano moral coletivo, por falta de repercussão significativa no âmbito da comunidade.

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Dano moral coletivo

O MPT entendeu a decisão do TRT como contraditória e recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Alberto Bresciani do TST, concordou com a interpretação do Ministério Público. Na ação, ele ainda observou que ficou demonstrada a conduta ilícita pela cobrança excessiva de metas e punições pelo atraso dos empregados.

Em relação à legitimidade, o relator disse que o dano provocado ultrapassa a esfera individual de cada empregado atingido e repercute, de forma ofensiva, na coletividade.

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Com os adendos, a 3ª Turma do TST condenou, por unanimidade, a empresa por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil. Entretanto, como informa a assessoria de imprensa do TST, a Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda. ainda pode recorrer à decisão.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

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