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Ao defender a indenização, ministro disse que a fiscalização de patrimônio não deve invadir privacidade de funcionários
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Ao defender a indenização, ministro disse que a fiscalização de patrimônio não deve invadir privacidade de funcionários

Um repositor do supermercado Mercantil Rodrigues Comercial Ltda., de Salvador, na Bahia, receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser submetido a uma rotina diária de revista íntima com exposição de parte do corpo e apalpação.

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No pedido de indenização , o reclamante disse que as revistas íntimas aconteciam todos os dias nos horários de entrada e saída do local de trabalho, juntamente dos demais empregados do estabelecimento. Durante o procedimento, seu corpo e seus pertences eram averiguados por outros trabalhadores da área de segurança patrimonial, que seriam orientados a procurar por possíveis objetos furtados da loja.

No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ficou demonstrado que a empresa submetia o repositor a uma revista de forma vexatória , com procedimentos que consistiam em levantar a barra das calças, a camisa e, às vezes, ele era apalpado e tinha  conteúdo de sacos e sacolas revistados. Desse modo, o tribunal entendeu que a condenação de R$ 10 mil seria o suficiente para o caso.

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Recurso da empresa

Insatisfeita com a decisão, a empresa entrou com recurso e sustentou que o direito à intimidade não deve ser superior ao direito de proteção à propriedade. “Numa rede de supermercados onde são comercializados milhares de itens, dos mais variados tamanhos, formados e preços, além da diversidade de materiais com os quais são produzidos, a revista pessoal de faz indispensável e necessária”, defendeu.

Diante da argumentação, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concordou em certa medida com o empregador, mas considerou que a fiscalização de patrimônio não deve invadir a privacidade dos funcionários.

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“Constata-se ofensa à intimidade e procedimento abusivo atinente à revista visual em que o trabalhador é constrangido a exibir partes do corpo com apalpação pelos vigilantes, dia após dia”, disse. Por unanimidade, a Turma ficou do lado do trabalhador e manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

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