O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) um parecer jurídico sobre uma das muitas dúvidas que ainda cercam a reforma trabalhista. De acordo com o documento, a medida é válida para todos os contratos de trabalho regidos pela CLT , inclusive aqueles iniciados antes da vigência da lei, em 11 de novembro de 2017.
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O ministério ressaltou que o parecer elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Michel Temer , em 23 de abril de 2017, dias depois da vigência da lei, não altera o fato de que a reforma trabalhista seja aplicável em todos os contratos de trabalho em vigor.
Efeitos do parecer
Na avaliação do ministério, o documento traz segurança jurídica, principalmente na atuação fiscalizatória das condições trabalhistas. Entretanto, o parecer divulgado ainda não vale como lei, sendo apenas uma avaliação sobre o tema.
“Este ano ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da Lei”, consta no DOU.
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Seis meses de reforma trabalhista
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os três primeiros meses deste ano registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016 e 2017 .
Para o relator do projeto na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), essa queda no número de ações ajuizadas pelos trabalhadores é classificada como um 'sucesso'. Afinal, ele acredita que as novas regras fizeram com que as ações fossem ingressadas de modo 'mais responsável'.
Por outro lado, o juiz Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, acredita que a principal motivação para a queda das ações é que o acesso à Justiça ficou mais “oneroso”. Afinal, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos processuais e os gastos com os advogados da empresa.
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“O empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas”, observou o juiz sobre o um dos efeitos da reforma trabalhista .