Carteiro precisou ficar 15 dias afastado do trabalho e receber tratamento médico em decorrência dos ferimentos
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Carteiro precisou ficar 15 dias afastado do trabalho e receber tratamento médico em decorrência dos ferimentos

Um carteiro que foi mordido por um cão durante o trabalho receberá indenização de R$ 2,1 mil do dono do animal. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A alegação dos Correios no processo foi a de que o cão foi deixado solto no jardim da residência. Segundo a estatal, que moveu a ação, o animal ficava separado da rua por apenas uma grade. O caso que gerou o pedido de indenização aconteceu em 2008, na cidade de Santa Catarina, em Florianópolis. 

O pedido total do processo somava quase R$ 20 mil. Os Correios solicitavam 17.784,15 para custear o tratamento médico necessário devido aos ferimentos e outros R$2.122,27 como reparo pela remuneração concedida ao carteiro durante os quinze dias em que ele precisou ficar fora do trabalho.

Na decisão, o STJ acatou em parte os pedidos da estatal. O dono do cão foi condenado a pagar somente o valor referente aos dias em que o trabalhador ficou afastado. Os custos referentes ao traramento médico foram negados na Justiça.

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Outros processos

Além do caso do carteiro, outros processos recentes chamaram a atenção no Brasil. A empresa Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda., por exemplo, foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um pedreiro que foi soterrado em serviço e ficou parcialmente incapacitado.

O acidente aconteceu em 2015, quando o trabalhador fazia o nivelamento de uma vala em um canteiro de obras. Um desmoronamento o deixou soterrado por cerca de 10 minutos, causando uma fratura na bacia. O pedreiro precisou fazer quatro cirurgias em decorrência dos ferimentos e está afastado de suas atividades.

Além disso, um técnico em manutenção de elevadores deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais após sofrer perda auditiva em decorrência do trabalho realizado em casas de máquinas pela Thyssenkrupp Elevadores S.A.

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No processo, o funcionário alegou que, por ficar exposto durante a jornada de trabalho a um ruído que alcançava até 103 decibéis, começou a sofrer perda auditiva neurossensorial bilateral, um tipo de surdez permanente. Para pedir a  indenização , o técnico anexou exames médicos realizados enquanto estava trabalhando, além de perícias técnicas atestando a perda auditiva gradativa sofrida ao longo de anos de contrato.

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