A rede de fast food McDonald’s foi condenada em R$ 100 mil por agir de forma negligente com uma funcionária que sofreu um acidente de trabalho em uma das unidades do estabelecimento da cidade de São Carlos, interior do estado de São Paulo.
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No dia do ocorrido, a funcionária do McDonald’s se queimou com óleo de cozinha durante a limpeza de uma fritadeira e, de acordo com o processo, somente após gritar por muito tempo em decorrência da dor, que a empresa encaminhou a empregada ao hospital, sem sequer custear o deslocamento.
A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) e teve o inquérito instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes que tomou conhecimento do acidente após ler uma notícia sobre o ocorrido.
Fiscalização
Durante o processo, o Ministério do Trabalho fez uma ação fiscal nos dois estabelecimentos da rede em São Carlos. E, nessas visitas, foram encontrados trabalhadores menores de 18 anos exercendo a função de operadores de chapas e fritadeiras, que apenas são permitidas para maiores de idade, em decorrência do grau de insalubridade, além de pisos escorregadios nos locais.
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O MPT propôs a empresa um acordo prevendo o cumprimento de obrigações trabalhistas e o pagamento de uma indenização à empregada acidentada, mas a companhia optou por recusar os termos e ainda pediu a exclusão da obrigação de “prestar imediatamente primeiros socorros” a seus funcionários, forçando o ajuizamento da ação civil pública.
Mais condenações contra o McDonald’s
Além da indenização por dano moral , a rede também foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 mil toda vez que não prestar os primeiros socorros a um funcionário acidentado e levá-lo até a unidade médica mais próxima com qualquer meio eficaz e, que arque com os custos do transporte.
Na decisão também consta que o McDonald’s deve continuar oferecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) e proporcionar treinamento de seus respectivos usos. Caso a rede não cumpra o combinado, ela será submetida a uma multa de R$ 5 mil por trabalhador vitimado. Vale destacar que a sentença atinge todos os estabelecimentos da rede alcançados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, equivalente a 599 municípios do interior paulista.
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