Trabalhador que receberá indenização trabalhou na empresa de 20 de agosto a 3 de dezembro de 2014
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Trabalhador que receberá indenização trabalhou na empresa de 20 de agosto a 3 de dezembro de 2014

A Justiça determinou que um trabalhador deve receber indenização de R$ 4 mil da construtora JSouto Eirelli por cumprir jornadas diárias de 16 horas, de segunda a domingo, em Salvador (BA). O homem atuava na reforma de uma loja dentro de um shopping na capital baiana.

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Segundo o que foi descrito no processo, o operário trabalhou das 7h às 23h, tendo apenas uma hora para descanso, entre os dias 20 de agosto e 3 de dezembro de 2014. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), o valor definido para indenização é proporcional ao período trabalhado.

Os desembargadores do processo consideraram que o trabalhador foi privado do direto à dignidade e liberdade. Uma das partes da decisão diz que “o ofendido se vê privado do direito fundamental, constitucionalmente assegurado, de, respeitando o direito alheio, livre dispor de seu tempo fazendo ou deixando de fazer o que bem entender. Em última análise, ele se vê despojado de seu direito à liberdade e à sua dignidade humana”.

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Em uma tentativa de se livrar da pena, a empresa recorreu da decisão e disse ter feito o pagamento de horas extras , bem como a multa de 40% do FGTS em relação ao tempo de atuação fora da jornada. Por falta de provas como os cartões de ponto, a construtora teve o pedido indeferido. Considerando o curto período de vínculo, o TRT considerou a jornada como abusiva. Não há mais possibilidade de recurso. 

Mais direitos trabalhistas

Uma trabalhadora submetida a um ambiente precário, sem água e com fezes de ratos teve indenização de R$ 200 mil reduzida para R$ 100 mil. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou o valor desproporcional ao assédio moral sofrido pela ferroviária.

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Em maio de 1998, a então funcionária da ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A. (atual Rumo Malha Paulista) foi transferida de São Paulo para Campinas (SP) após a privatização da Ferrovia Paulista S.A (Fepasa). No pedido de  indenização  , a ferroviária vítima de assédio moral disse que, além de não oferecer água e ser amplamente sujo, o novo local de trabalho era apelidado de “aquário” e “pavilhão 9”.

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