Declaração do IR pode ser feita por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo
Marcello Casal/Agência Brasil
Declaração do IR pode ser feita por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo

Até as 17h desta segunda-feira (12), a Receita Federal recebeu 2.403.375 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este número equivale a 8,35% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano. O programa de preenchimento da declaração do IR de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal com prazo para as 23h59min59s de 30 de abril.

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Quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 tem obrigação de declarar o IR . No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Além disso, também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural.

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As que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem declarar, assim como as que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Pessoas que apresentarem a declaração depois do prazo pagam multa de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

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Serão incluídos, na declaração de bens do IR, campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto , inclusive as que estão em atraso.

*Com informações da Agência Brasil

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