CLT prevê que controle no modelo home office seja feito por meio de tarefas, e não por jornada de trabalho
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CLT prevê que controle no modelo home office seja feito por meio de tarefas, e não por jornada de trabalho

As facilidades proporcionadas pela internet nos últimos anos permitem que, hoje em dia, muitos profissionais realizem seu trabalho da própria casa, em uma prática conhecida como home office. E nem sempre eles atuam por conta própria: uma grande quantidade de empresas contrata funcionários que não precisam se deslocar a um local específico pra cumprir suas obrigações.

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Com a reforma trabalhista, algumas regras relacionadas ao home office foram criadas, mudando o funcionamento deste tipo de trabalho na CLT. O controle do trabalho dos funcionários, neste caso, é feito por tarefas concluídas e não pelo horário. Confira outras regras criadas após a reforma trabalhista: 

Como funciona o controle por tarefas?

O controle do trabalho feito por tarefas deve ser incluído no contrato entre empregador e empregado, segundo a CLT . Dessa forma, o limite de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais não atinge quem faz o teletrabalho.

No entanto, um acordo permite que o trabalho seja controlado por meio de jornada. É possível, por exemplo, usar ferramentas tecnológicas que façam esse controle, pois elas permitem marcar os horários de entrada, saída e intervalo.

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O trabalhador ganha hora extra?

É necessário avaliar o caso para saber se o trabalhador está sujeito ao recebimento de horas extras. No caso do controle feito por tarefas, a empresa não é obrigada a pagar valores adicionais, tendo em vista que não há controle de jornada. 

Entretanto, caso seja feito o acordo entre as partes e o empregador use meios tecnológicos para controlar a jornada do empregado, pode haver, sim, a possibilidade de pagamento das horas extras ao trabalhador.

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Quem fornece o equipamento de trabalho?

A decisão de quem será responsável pela aquisição dos equipamentos necessários para o trabalho deve ser prevista no contrato. Este ponto, no entanto, já foi questionado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pois, caso a empresa passasse para o trabalhador a responsabilidade pelos equipamentos, estaria transferindo os custos da atividade sem entregar lucro ao empregado . Essa regra vale também para despesas como a conta de luz do trabalhador que faz home office, por exemplo.

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