Proibição de publicidade sexista vale para campanhas em redes sociais, televisão, rádio, outdoor, cartaz e folheto
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Proibição de publicidade sexista vale para campanhas em redes sociais, televisão, rádio, outdoor, cartaz e folheto

Uma lei sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na última quarta-feira (10) prevê o pagamento de multa para empresas que veicularem campanhas publicitárias consideradas misóginas, sexistas ou que de alguma forma estimulem a violência contra a mulher. Além disso, a divulgação da publicidade também pode ser suspensa.

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A nova lei vale para empresas sediadas no Rio de Janeiro, com multas que vão de R$ 32 mil a R$ 640 mil. Existe ainda a possibilidade da soma de valores caso a publicidade seja veiculada em mais de uma plataforma. Empresas reincidentes pagam o dobro, podendo chegar ultrapassar R$ 1,2 milhão.

A medida é válida para televisão, redes sociais, rádio, outdoor, cartaz e folheto, sendo o valor da multa alterado de acordo com o veículo escolhido. Em meios impressos, o anúncio sexista resultará em multa de aproximadamente R$ 32 mil. Na rádio, o valor gira em torno de R$ 160 mil, enquanto na televisão o preço sobre para cerca de R$ 320 mil. A multa mais cara é para campanhas divulgadas nas redes sociais, que chegam próximo de R$ 640 mil.

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Criado pela deputada Enfermeira Rejane, o projeto foi assinado por outros 39 parlamentares. A lei não classifica as propagandas que se enquadrariam, mas, segundo justificaram os autores aos deputados, a mulher é usada de maneira submissa na publicidade. 

Para que empresas sejam multadas e anúncios suspensos por sexismo ou misoginia, é possível que os cidadãos façam denúncias à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres e Idosos. Dentro de 60 dias, o órgão deve organizar uma comissão fiscalizadora, que será formada por 13 membros. Serão convidados a participar representantes da Defensoria Pública, da Federação de Indústrias do Rio de Janeiro e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

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O projeto de regulamentação da publicidade no Estado havia sido proposto ainda em 2016, mas foi aprovado apenas em abril do ano passado. A aprovação em segundo turno aconteceu no mês de dezembro.

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