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Com a variação, aposentados e pensionistas que recebiam o teto de R$ 5.531,31 passarão a receber R$ 5.645,80
Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Com a variação, aposentados e pensionistas que recebiam o teto de R$ 5.531,31 passarão a receber R$ 5.645,80

A divulgação do resultado Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) trará mudanças para muitos brasileiros. Na noite mesma noite do anúncio, o Ministério da Fazenda anunciou que o benefício de aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo terá reajuste de 1,81% em fevereiro. O salário mínimo já havia passado de R$ 937 para R$ 954.

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Os aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo por mês terão reajuste  de acordo com a variação oficial do INPC, de 2,07%. A diferença na atualização dos valores é justificada pela forma como o reajuste do salário mínimo é calculado, de acordo com a previsão do INPC . Para este ano, o governo estimou que o índice teria variação de 1,81%. O reajuste ficou abaixo do resultado oficial de 2,07%. Já a inflação oficial medida pelo IPCA fechou 2017 em 2,95% .

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Com o reajuste, o teto das aposentadorias e pensões da Previdência Social sobe de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80.

Trabalhadores contribuintes

Também houve alteração em relação às faixas de contribuição dos trabalhadores para o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que entrará em vigor em fevereiro. Confira abaixo a tabela:

  • Salário de até R$ 1.693,72 contribuirá 8%;
  • Salário entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 contribuirá 9%;
  • Salário entre R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 (teto) contribuirá 11%.

Além disso, os beneficiários do salário-família também terão impactos na renda. Confira abaixo as respectivas cotas:

  • Segurados que ganham salário de até R$ 877,67 terão cota de R$ 45;
  • Segurados que ganham salário entre R$ 877,68 e R$ 1.319,18 terão cota de R$ 31,71.

Reajuste abaixo da inflação

Embora a inflação oficial divulgada pelo IBGE seja a menor já registrada no período de 19 anos, com queda de 3,94 pontos percentuais em relação a 2016, o reajuste do salário mínimo, pela legislação, deve ser baseado na variação do INPC dos 12 meses que o antecedem mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Assim, o valor necessário para manter o poder de compra de trabalhadores, aposentados e pensionistas seria R$ 956,40, e não R$ 954, como foi definido.

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*Com informações da Agência Brasil

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