O acordo entre bancos e poupadores por conta dos planos econômicos realizados entre as décadas de 1980 e 1990 beneficiará somente 30% dos consumidores prejudicados, segundo estimativa divulgada nesta sexta-feira (15) pelo Instituto Brasilero de Defesa do Consumidor (Idec). Das 10 milhões de pessoas que entraram na Justiça, cerca de três milhões deverão receber alguma quantia.
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Assinado na terça-feira (12), o acordo sobre planos econômicos
é relacionado à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser
(1987), Verão
(1989) e Collor 2
(1991). De acordo com o Idec, outros dois milhões de consumidores obitiveram decisões positivas e foram ressarcidos até 2010. Outros cinco milhões perderam o direito de receber indenizações.
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O Superior Tribunal de Justiça (SJT) entendeu que as ações prescreveram por serem iniciados com intervalo de mais de cinco anos após o ocorrido. A relatoria do ministro Luis Felipe Salomão entendeu que "as pretensões coletivas sequer existiam à época dos fatos, pois, em 1987 e 1989, não havia a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública decorrente de direitos individuais homogêneos".
Para o advogado do Idec, Walter Moura, há muita desinformação e boa parte dos excluídos ainda não sabe disso. "As últimas decisões do STJ deixaram os consumidores em um terreno de pouca segurança no sentido de conquistas mais consistentes", afirma. O advogado ressalta a importância de as entidades e os advogados informarem àqueles que entraram com ação, mas tiveram o processo prescrito.
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Idosos são maioria dos beneficiados
A estimativa do Idec é que cerca de 65% dos beneficiados com o acordo são idosos. A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), uma das envolvidas na negociação, diz que cerca de 20% dos consumidores que tinham aplicações na poupança podem ter falecido e os benefícios ficarão para seus herdeiros. O acordo prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber.
Os consumidores que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semstrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O acordo prevê prazo de três anos para a finalização do pagamento.
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"Sem dúvida alguma, o acordo é muito favorável aos poupadores, principalmente pelo tempo que esses processos vêm se arrastando no Judiciário. O primeiro, de 1987, tem 30 anos de processo", diz o presidente da Febrapo, Estevan Pegorato, sobre os acordos por conta dos planos econômicos de governos passados.
* Com informações da Agência Brasil.