Brasil Econômico

Uma transportadora do Paraná deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil para um motorista de caminhão que se envolveu em um acidente fatal enquanto trabalhava. De acordo com decisão divulgada nesta sexta-feira (1º), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso da Ouro Verde Transporte e Locação S.A. que visava retirar a ligação do acidente com a imposição de jornada de trabalho extenuante.

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Ao entenderem que a quantidade de horas trabalhadas contribuiu para o acidente, os juízes definiram que a  transportadora  deveria realizar o pagamento para o filho do motorista, como reparação de danos morais e materiais. O acidente ocorreu em junho de 2003 por volta das 22h30 em uma rodovia em Minas Gerais. A perícia afirmou que o caminhão colidiu com uma carreta que vinha em sentido contrário, antes de cair em um precipício.

De acordo com o tacógrafo, jornada começou às 5h; transportadora afirma que motorista não dirigiu por todo o dia
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De acordo com o tacógrafo, jornada começou às 5h; transportadora afirma que motorista não dirigiu por todo o dia

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Representado pela mãe, o filho do motorista abriu uma reclamação trabalhista pedindo uma compensação por danos morais no valor de R$ 70 mil e o pagamento de uma pensão mensal. A Primeira Vera do Trabalho de Curitiba, no entanto, não entendeu que houve relação entre a jornada e o acidente e negou o pedido. Na ocasião, a empresa argumentou que o trabalhador trafegava em velocidade acima dos 120 km/h, o que levou ao acidente.

No recurso feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, a família afirmou que tudo "não passava de uma manobra da Ouro Verda para tentar atribuir ao trabalhador a culpa pelo acidente". Segundo eles, o motorista foi vítima de uma jornada que chegou a 17 horas de trabalho somente no dia do acidente. O tribunal de 2ª instância constatou, segundo o tacógrafo, a jornada foi iniciada às 5h daquele dia.

Ainda que o motorista não tivesse dirigido por todo o dia, a exposição habitual a uma jornada de trabalho extenuante implicou uma situação de estresse cumulativo, na avaliação do TRT. Para definir o pagamento da indenização por danos morais e da pensão no valor total de R$ 100 mil, o TRT levou em conta a parcela de culpa do motorista por negligência na condução do veículo com excesso de velocidade.

Em seu recurso à instância superior, a Ouro Verde destacou que o tacógrafo não comprovou a jornada declarada pela família. A empresa afirmou, ainda, que a carga de trabalho diária "era de oito horas, devendo ser realizada entre as 6h da manhã e as 22h". Para o relator da ação no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ainda que o motorista tenha parte da culpa, o acidente integra o risco da atividade do motorista do caminhão, "risco esse maior quando submetido a jornadas excessivas".

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O ministro afirmou não ter encontrado na decisão do TRT uma informação que comprove que o motorista não tenha trabalhado além das oito horas citadas pela transportadora. "A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das provas", disse. Segundo ele, para chegar a conclusão contrária seria necessário examinar fatos e provas pela segunda vez, o que é vedado em súmula do TST. Procurada pelo Brasil Econômico, a Ouro Verde não deu um posicionamento até o fechamento desta matéria.

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