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Muitos debates acerca da Reforma Trabalhista desde a divulgação de suas propostas aconteceram até a aprovação da mesma e a entrada em vigor da medida no último sábado (11). Porém, todas as idas e vindas não foram o suficiente para as discussões terminarem.

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Reforma Trabalhista: Com a MP proposta, apenas profissionais da área de saúde podem fazer negociar individualmente por escrito a jornada 12x36
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Reforma Trabalhista: Com a MP proposta, apenas profissionais da área de saúde podem fazer negociar individualmente por escrito a jornada 12x36

Na última terça-feira (14), o presidente Michel Temer publicou a Medida Provisória (MP) 808 que atribui uma sequência de alterações da Reforma Trabalhista , que deve ser aprovada pelo Congresso Nacional ainda este mês. 

Os deputados da casa têm até terça-feira (21) para apresentarem propostas de alteração no texto de Temer. Uma das emendas que serão discutidas pelo legislativo é em relação à incorporação do salário mínimo para o trabalho intermitente . No texto original, o funcionário intermitente deve receber pelas horas de atividade, e o valor deve corresponder à fração de uma hora do salário mínimo (atualmente em R$ 937), que é R$ 4,46.

A oposição defende que essa forma de cálculo deixa o trabalhador vulnerável, uma vez que este pode chegar no fim do mês com um salário precário, e ainda ter que desembolsar a diferença para completar a contribuição mínima ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do contrário, o mês não será computado como trabalhado para ele se aposentar e nem para ter acesso a alguns benefícios, como o auxílio doença, que precisa de pelo menos 12 contribuições.

Outra problemática é que o sistema da Receita Federal (RF) não computa contribuições “fatiadas” e nem oferece uma cartilha com o passo a passo de como funciona a contribuição desses trabalhadores. Diante do questionamento, a RF declarou que a Caixa Econômica Federal deve disponibilizar na próxima sexta-feira (24) uma versão personalizada para atender aos trabalhadores intermitentes, com possibilidade de recolhimento do FGTS e com informações sobre a questão previdenciária. Ainda sobre o INSS, o órgão informou que um novo código de pagamento para a previdência social está sendo feito, e nesta versão, o segurado poderá recolher eventuais contribuições complementares.

De acordo com a Reforma, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego, caso a sua demissão não seja de natureza de justa causa. Entretanto, a MP especifica que, caso o colaborador não seja convocado pelo empregador por um período mínimo de 12 meses, o contrato é extinto, o que consequentemente não o dá direito de receber o seguro-desemprego, mas que o trabalhador poderá movimentar o limite de 80% do dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, a MP prevê que o trabalhador apenas terá acesso à metade do aviso prévio, com direito a indenização de 20% sobre o saldo total do FGTS, em vez dos 40% na circunstância de demissão.  

Na MP publicada pelo presidente Michel Temer, indica que o trabalhador intermitente tem direito de parcelar as férias, desde que as partes envolvidas estejam de acordo. O tópico não está incluso no texto original da Reforma. A Medida também prevê o fim da multa de 50% ao trabalhador intermitente que não comparecer ao empregador no dia combinado previamente entre as partes. 

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Processos trabalhistas

Emendas com a intenção de anular a regra que presume a divisão dos custos dos processos trabalhistas também devem ser inseridas, uma vez que o tópico pode desencorajar – por razões financeiras – o trabalhador a processar o empregador, mesmo sendo lesado de alguma forma. 

Conforme o texto original da Reforma, o salário do trabalhador é levado em consideração na base de cálculo da indenização por dano extrapatrimonial  – que se enquadra em casos de danos morais. Porém, a MP enviada estabelece um único parâmetro para que os possíveis valores futuramente recebidos pelos empregados sejam independentes de seus salários anteriores.

 Lactantes e contribuição sindical

Além disso, as emendas devem apresentar mais proteção à lactante que trabalha em locais considerados insalubres. De acordo com a Reforma, as lactantes podem trabalhar em grau médio ou mínimo de insalubridade. Vale destacar que o nível de insalubridade (mínimo, médio e máximo), assim como o tempo de exposição, de acordo com o texto original, é definido por meio de uma convenção coletiva.

A criação de meios para o financiamento de sindicatos também será proposta. Segundo as regras da Reforma, que entraram em vigor no último dia 11, a contribuição sindical é facultativa, sendo de total responsabilidade do empregado.

Autônomo exclusivo

Entre os pontos considerados polêmicos da Reforma Trabalhista está a regulamentação do autônomo exclusivo, que legaliza as atividades do trabalhador para uma única empresa, sem o vínculo empregatício. Ou seja, mesmo que o colaborador compareça ao mesmo local todos os dias, na mesma hora, ele não seria um funcionário dela de fato.

Esse tópico está modificado pela MP, na qual há a proibição da obrigação da relação exclusiva, sendo decisão do trabalhador exercer para uma única empresa ou não os seus serviços. Além disso, a medida regulamenta a possibilidade do autônomo recusar a atividade demandada pelo empregador, com penalidade prevista em contrato.

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Jornada de trabalho

O texto original permite que a escala 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seja utilizada em todas as profissões, sem nenhuma distinção, em que o empregador pode fazer um acordo individual com cada trabalhador. Com a MP proposta, apenas profissionais da área de saúde podem fazer negociar individualmente por escrito.

Outro ponto de sugestão de alteração da MP frente à Reforma Trabalhista é que a jornada 12x36 seja submetida a acordo coletivo e convenção coletiva para as funções que não estejam ligadas a área de saúde.

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