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Funcionário, vítima de discriminação racial afirmou ter sido advertido por reagir a comentários racistas
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Funcionário, vítima de discriminação racial afirmou ter sido advertido por reagir a comentários racistas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recursos a JTEKT Automotiva Brasil Ltda., de São José dos Pinhais (PR), condenada a indenizar um operador de máquina, vítima de discriminação racial. O trabalhador era chamado de “Xico Pintor”, nome dado a um macaco da novela Caras & Bocas, da TV Globo. A Turma também negou pedido ao funcionário, que objetivava aumentar o valor da indenização.

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O funcionário, vítima de discriminação racial alegou ao TST que seus colegas do trabalho o chamavam pelo nome do personagem desde o início, e que mesmo levando a informação ao RH e ao supervisor, nenhuma providência foi tomada. Ele ainda afirmou que após se queixar, foi advertido por reagir a um colega que o ofendeu com comentários racistas.

Decisão

Na audiência, a empresa se defendeu com a afirmação de que o empregado sempre foi chamado pelo nome próprio, e que posteriormente o apelido lhe foi dado por funcionários do mesmo nível hierárquico, ressaltando que gerentes ou diretores não faziam parte dessa parcela.  A JTEKT também disse que uma política administrativa para evitar situações desrespeitosas era adotada pela entidade, e que não havia comprovação de que o fato era habitual ou que tenha ofendido o direito de personalidade do trabalhador.

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O juízo de primeiro grau considerou o pedido de indenização insustentável, entretanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgou, que por mais que a atribuição de apelidos fosse uma prática comum no ambiente de trabalho, tratava-se de “gracejo de muito mau gosto, discriminatório”.

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Para o Regional, o supervisor do operador de máquinas, que prestou depoimento como testemunha da empresa, sabia do ocorrido e não fez nada a respeito.  Em relação à política administrativa de punir trabalhadores que faltassem com o respeito para com colegas, evidenciou que isso não aconteceu com os ofensores, o que potencializa a existência de culpa por omissão da mesma no que se diz respeito ao dever de manter um ambiente de trabalho saudável. Diante disso, a indenização foi fixada em R$ 7 mil.

TST

A relatora ministra Dora Maria da Costa expôs acerca do pedido do trabalhador em aumentar o valor indenizatório, que a fixação da quantia levou em conta os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade . Já ao agravo da empresa, a ministra alegou que os julgados apresentados não serviam para jurisprudência, por não serem específicos. A decisão foi unânime. A empresa opôs embargos declaratórios, rejeitados pela Turma, e o trabalhador, que sofreu discriminação racial interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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