De acordo com o Ministério do Trabalho , aproximadamente 48,1 milhões de trabalhadores, inseridos no mercado formal, receberão o 13º salário até o dia 20 de dezembro. O número detém 57,8% dos 83,3 milhões de brasileiros que tem direito ao benefício de pagamento extra. Vale ressaltar que o calendário da gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965, determinado que o parcelamento seja feito em duas vezes, sendo a primeira parcela quitada entre o primeiro dia de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
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O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, expõe que o 13º salário é um direito importante garantido pela lei trabalhista. Para ele, a renda extra, auxilia positivamente a economia nacional. "O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do País e é um direito que foi garantido pela nova legislação”, diz.
Juntos, os trabalhadores devem injetar cerca de R$ 132,7 bilhões na economia brasileira, 66,2% dos R$ 200 bilhões estimados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A porcentagem inclui aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), responsáveis por 34,2 milhões ou 40,9% do total. Cerca de 1,1 milhão de pessoas aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio) também receberão o recurso. Representado aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, o Dieese prevê que a renda adicional recebida fique em R$ 2.251.
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Quem pode receber?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito à gratificação natalina: domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário passa a ter direito a receber o 13º.
Aqueles que tiveram o contrato de trabalho extinto também podem receber, seja por prazo determinado, pedido de despensa pelo empregador ou por dispensa do empregador, antes mesmo de dezembro. Empregados dispensados por justa causa não recebem o benefício.
Vale ressaltar que o pagamento da primeira parcela pode também acontecer a pedido do trabalhador, devida a suas férias. Entretanto, neste caso, deve haver a solicitação por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Se a data máxima de pagamento do 13º salário cair em um domingo ou feriado, é necessário que o empregador antecipe o mesmo para o último dia útil anterior, uma vez que o benefício não pode ser pago em uma única parcela . Além de estar sujeito à multa, o empregador pode ser processado.
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