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Imposto de Renda: Receita Federal publica Instrução Normativa para a declaração de 2018; veja
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Imposto de Renda: Receita Federal publica Instrução Normativa para a declaração de 2018; veja


Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira número 1.756 de 2017, com a consolidação de normas gerais de tributação referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

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Em nota, a Receita Federal informou que a instrução serve para que o contribuinte compreenda como o Fisco interpreta a legislação, medida essa para minimizar erros na declaração do Imposto de Renda .

“Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”.

As regras

A partir do próximo ano, os pais com guarda compartilhada devem ficar atentos. Cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.

Benefícios fiscais que, anteriormente tiveram prazos prorrogados, a Receita informou mudanças no tempo para a dedução do imposto, sendo que os valores despendidos a título de patrocínio ou de doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos têm até o ano-calendário de 2022 para declarar;

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Já os valores que correspondem a doações e aos patrocínios diretamente em prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica ( Pronon ) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) - têm até o ano-calendário de 2020;

As quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema ( Ancine ), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) - até o ano-calendário de 2017, ou seja, devem declarar no ano que vem.

Bolsa de estudos científicos

Outra orientação da Receita Federal é que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não como vínculo empregatício. Também não se caracteriza como contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda.

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A Receita Federal esclareceu ainda que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), ou novo Refis , devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao regime de regularização.

A Receita também informou que não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

O fisco esclareceu que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde por ter natureza salarial.

Segundo a Receita, muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensadas da retenção do imposto na fonte e da tributação as verbas recebidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestação e recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional .

No caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do Imposto de Renda sobre  ganho de capital do contribuinte residente no país que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados, finalizou a Receita Federal.

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