A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não concedeu recurso a Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (AFECC) – Hospital Santa Rita de Cássia (ES), contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de uma técnica de enfermagem, morta em 2009, vítima de gripe H1N1 . De acordo com os julgadores do caso, a relação entre o trabalho desenvolvido pela empregada e a doença resultou em seu falecimento.
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O ocorrido repercutiu fortemente em Vitória, já que de acordo com o processo levado ao TST, a trabalhadora teria sido a primeira vítima fatal de H1N1 no estado e estava grávida de seis meses. Na ação trabalhista, a família da técnica de enfermagem alegou que houve descuido por parte do hospital em relação às medidas de segurança e de prevenção, uma vez que não a transferiram para um setor com menor risco de contaminação, durante o surto da doença.
Em sua defesa, a instituição argumentou que não poderia ser responsabilizada por uma pandemia e que não havia comprovação de que a contaminação aconteceu de fato, no ambiente de trabalho. No que se diz respeito à acusação de negligência, ressaltou que os prontuários médicos comprovam ao contrário. Ainda de acordo com o Santa Rita, uma testemunha teria dito que a própria empregada cogitou a possibilidade de ter sido contaminada em um comércio, onde comprou roupas para o bebê.
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Decisão
Em julho de 2012, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 200 mil, juntamente a R$ 704 por danos materiais, durante 39 anos. Com isso, o Santa Rita recorreu ao TRT da 17ª Região (ES), onde teve o seu pedido negado.
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Para o TRT, não há nada no processo que possa comprovar o nexo de causalidade. Porém, não se pode descartar a possibilidade de a trabalhadora ter contraído o vírus no recinto. “Diante do estado de incerteza, a sucumbência deve recair sobre a parte que detinha o ônus de provar, e isso o Santa Rita não conseguiu demonstrar”, expôs a decisão.
No recurso, a instituição afirmou que não há meios de fazer prova negativa, além de evidenciar que o próprio Poder Público reconheceu a H1N1 como uma pandemia, e que “qualquer um, independentemente da atividade que exerça, poderia ter adquirido tal doença, em qualquer lugar, e quando isso aconteceu ninguém duvidou ter sido obra do acaso, do caso fortuito, não da ação ou omissão direta de quem quer que fosse”.
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou as fundamentações do TRT acerca da existência de causalidade entre a morte da funcionária e as funções por ela desenvolvidas. Para ele, “nas circunstâncias específicas do processo, em que a empregada era técnica de enfermagem e foi acometida por doença de fácil contaminação, o hospital, ao sustentar que não foi demonstrado o nexo de causalidade , atraiu o ônus de provar o contrário, e não o fez”.
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