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Para  o TRT, ocorrido do Giraffas reproduz passado escravocrata do País
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Para o TRT, ocorrido do Giraffas reproduz passado escravocrata do País

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) não concedeu recurso a Fred Mello Comércio de Alimentos Ltda., razão social da rede de lanchonetes Giraffas, que foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil pelo dano moral causado a uma atendente, que sofreu agressões física e racial por parte de uma gerente. 

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Em sua reclamação trabalhista, a atendente que trabalhava em uma unidade do Giraffas no Norte Shopping, no Rio de Janeiro, relata que ao pegar um pedaço de carne para comer, foi repreendida pela gerente, que ordenou que outro funcionário esquentasse o alimento na chapa o máximo que pudesse. Após atender ao pedido, a funcionária foi imobilizada com uma chave de braço pela gerente, que a obrigou comer a carne extremamente quente, chamando-a de “chita”.

O caso

A agressão causou uma queimadura de primeiro grau nos lábios e na laringe, segundo o atestado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), que lhe prestou socorro após a agressão. Em sua defesa, a empregadora, além de negar a agressão, argumentou que após o ocorrido, a funcionária continuou prestando serviços sem qualquer problema decorrente do acontecimento. Ela também sustentou que não há prova das lesões.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro analisou a prova testemunhal e documental, encontrando algumas dúvidas acerca dos fatos narrados pela trabalhadora, uma vez que houve a impressão de “um certo exagero” nas brincadeiras entre colegas.

 Entretanto, a condenação foi mantida devido ao “notório descontrole na forma de gestão do empreendimento”, tanto pelo consumo indiscriminado de alimentos que já se encontravam na chapa por parte dos funcionários, quanto pela falta de limites éticos aos atos dos empregados, mesmo que fossem vistos como brincadeiras.

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Embora o deferimento do valor indenizatório, a sentença rejeitou o pedido de rescisão indireta do contrato – justa causa do empregador – por considerar que o vínculo de emprego não foi abalado depois do episódio. Para o juízo, com base nas declarações das testemunhas, não houve um estremecimento na relação entre as envolvidas.

O passado que condena

Diante do pedido de recurso da empregadora, o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) manteve a condenação e concluiu que a atendente foi vítima de agressões física e racial. Para o juízo, a indenização é “originária de uma sociedade que ainda não conseguiu se libertar de seu passado escravocrata”, além de alegar que um dos testemunhos confirmou a agressão e o xingamento. No que se diz respeito às queimaduras, houve contradição no laudo emitido pela UPA frente ao do Instituto Médico Legal (IML), que não constatou lesão a integridade corporal da funcionária.

A decisão evidencia que mesmo que o ambiente da empresa fosse considerado cordial, “o ato de violência praticado é injustificável, tanto mais permeado por ofensa racista”. De acordo com o TRT, a falta de prova das lesões em decorrência da imobilização “tem pouca relevância, já que ninguém se submeteria a ser queimado por livre e espontânea vontade”.

O Regional expôs que o episódio reproduz “um passado ainda não suficientemente distante em que a escravidão era a sina dos africanos que aqui chegavam acorrentados, como se não fossem humanos”. Além de alegar que a indenização de R$ 10 mil “foi até modesta e, certamente, não repara as ofensas sofridas”.

Através do agravo de instrumento, a empresa tentou levar a questão novamente ao TST, porém, o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, decidiu a configuração da conduta ilícita da empregadora . Para que as provas fossem rediscutidas, havendo exclusão da culpa da empresa, seria necessário a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126, do próprio TST.

Procurada pelo Brasil Econômico, a rede de lanchonetes Giraffas afirma que "o processo em questão está em andamento e enfatiza que respeita e cumprirá quaisquer decisões judiciais . A rede ressalta que repudia todas as espécies de assédio moral, sexual e prática de racismo”.

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