O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, até esta segunda-feira (23), três ações questionando a constitucionalidade da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que revê a conceituação de trabalho escravo. A mais nova contestação da norma foi protocolada pelo PDT. Em 51 páginas, o partido defende que o assunto não poderia ser tratado pelo ato administrativo, mas por meio de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
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O texto publicado pelo ministério, na visão do partido, viola os princípios fundamentais previstos em Constituição
, como o da dignidade humana, e vai contra os tratados internacionais e a própria legislação brasileira sobre o tema. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o partido afirma com que seria necessária uma condição parecida à da escravidão colonial para caracterizar algo como trabalho escravo
contemporâneo.
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Segundo os autores da ação, a portaria acrescenta a restrição da liberdade de ir e vir do empregado como condição para a jornada de trabalho ser enquadrada como exaustiva, ainda que tal condicionante não esteja prevista pelo artigo 149 do Código Penal, que estabelece critérios para definir condições análogas à de escravo. "O enquadramento de um trabalhador escravo não pode ser reduzido somente à ausência de liberdade. O que não pode faltar ao trabalhador, além da liberdade, é a dignidade", argumenta o partido.
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Os argumentos oferecidos na ação são parecidos com os utilizados pela Rede Sustentabilidade e a Confederação Nacional das Profissões Liberais, que na semana passada entraram com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a portaria. As três ações são relatadas pela ministra Rosa Weber, que deve solicitar ao ministério e à Procuradoria-Geral da República que se manifestem nos processos, antes de decidir sobre o assunto.
Entenda o caso
Em 13 de outubro, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira. O texto dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego para as pessoas libertadas. A portaria acrescenta a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para considerar uma jornada exaustiva.
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Além disso, aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, isto é, um documento com os nomes de empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão. A portaria sobre trabalho escravo gerou reações contrárias de entidades como Organização Internacional do Trabalho, Ministério Público Federal e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
* Com informações da Agência Brasil.