O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a maior parte de uma autução de R$ 2 bilhões aplicada ao Grupo Silvio Santos Participações por conta de uma operação de socorro ao Banco Panamericano , vendido em 2011 ao Banco BTG Pactual . O órgão aceitou, por maioria de votos, a contestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o formato da operação.
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Em sua decisão, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu que a Silvio Santos Participações não poderia ter abatido os aportes feitos pelo Banco Panamericano no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entendimento do órgão, o socorro financeiro ao banco configura uma espécie de investimento e, não, despesas que diminuem o lucro ou aumentam o prejuízo do conglomerado.
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A determinação, no entanto, acata o pedido de reverter uma pequena parte da autuação, ao anular a cobrança de multas isoladas e mensais relacionadas ao caso. O valor final da cobrança após a exclusão da multas não foi revelado.
Entenda o caso
Ao constatar fraudes na administração do Banco Panamericano, em 2009, o Grupo Silvio Santos, que controlava a instituição financeira, emitiu debêntures, um tipo de título privado e conseguiu tomar um empréstimo de R$ 3,8 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que socorre instituições financeiras em dificuldade, para fazer aportes no banco. Renomeado para PAN, foi comprado, no fim de 2009, pela Caixa Econômica Federal, que o vendeu para o BTG Pactual, em 2011.
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A Silvio Santos Participações afirma que discorda do entendimento da PGFN de que os acordes não deveriam ser descontados das declarações. O grupo informou que recorrerá da decisão à Câmara Superior do Carf, que julga casos em última instância. Vinculado ao Ministério da Fazenda, o órgão julga multas e autuações a contribuintes na esfera administrativa em casos que ainda não foram à Justiça.
* Com informações da Agência Brasil.