imóvel pode ser devolvido à construtora sem prejuízo ao consumidor; entenda como
Antonio Cruz/ABr
imóvel pode ser devolvido à construtora sem prejuízo ao consumidor; entenda como


Os anos em que a economia fluía de forma promissora, muitos brasileiros conseguiram realizar o sonho da aquisição da casa própria. Entretanto, aqueles que não tinham um bom planejamento financeiro e infelizmente perderam seus empregos, enfrentam agora o processo de devolução do imóvel.

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Seja o imóvel que já está financiado ou aquele que foi adquirido na planta, o proprietário, além da frustração de não conseguir realizar o sonho, enfrenta ainda o prejuízo financeiro, uma vez que perder dinheiro fará parte de todo esse processo.

No caso de imóveis adquiridos na planta, alguns direitos na hora da devolução são garantidos por lei. Isso fará com as perdas financeiras sejam menores. O primeiro passo nessa hora é entender o que é distrato contratual : que nada mais é que a rescisão de um contrato.

Para ajudar, em especial os consumidores que estão devolvendo imóveis adquiridos na planta, quando o pagamento é efetuado diretamente à construtora, o advogado Gilberto Bento Junior, listou algumas itens de atenção na hora de se desfazer do bem.

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Acordo

O distrato pode ser feito de duas formas: com acordo entre as partes envolvidas ou judicialmente, caso haja recusa por parte da construtora na rescisão contratual.  O advogado informou que o consumidor não pode ficar no prejuízo ao perder o valor investido. “A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, caso a culpa do distrato seja do proprietário, por não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo”, explicou ele.  

Valor deve ser ressarcido

Algumas empresas têm como costume tentar reter todo o valor pago pelo consumidor , como se fosse uma forma de compensação pelo prejuízo de ter o apartamento em estoque. O especialista evidenciou que isso é ilegal.

“O valor que ficará com a construtora levará em conta apenas valores como a multa de rescisão e despesas administrativas. Assim, se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça”.  O especialista recomenda ao consumidor não render a pressão da construtora e de seu "departamento jurídico" e que o mesmo não assine nada sem o aconselhamento de um especialista nesse setor. 

Solicitar distrato

Assim que o consumidor perceber que não conseguirá arcar com os custos da parcela, ele deve solicitar o distrato, evitando assim mais prejuízos. "O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A construtora deve devolver o valor em uma única parcela", explicou. 

Culpa da construtora

Nem sempre a crise econômica é responsável pela devolução de um imóvel. Por vezes, a construtora atrasa a entrega das chaves ou deixa de cumprir com alguma cláusula contratual, prejudicando assim o consumidor. "Nestes casos a devolução deve ser de 100% do valor total pago", afirmou Gilberto Bento Junior ao que completou: "Temos que lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado". 

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