Juíza determinou pagamento de indenização por considerar que Latam não prestou suporte adequado
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Juíza determinou pagamento de indenização por considerar que Latam não prestou suporte adequado

A companhia aérea Latam Airlines teve um recurso negado e precisará pagar R$ 10 mil como indenização a um passageiro que viajou desconfortavelmente no trecho entre Rio de Janeiro e Orlando, nos Estados Unidos. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

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De acordo com o requerente da indenização , o passageiro, que comprou um bilhete para a classe executiva, precisou fazer todo o trajeto em uma poltrona que não reclinava, estava sem energia na tomada e tinha o sistema de entretenimento quebrado. Depois de pedir para ser acomodado em outro lugar, o passageiro obteve a resposta de que o avião estava lotado e que a única poltrona disponível era direcionada ao descanso dos funcionários.

Ao entrar na Justiça, o passageiro de 63 anos solicitou reparo por danos morais, conseguindo um resultado favorável já em primeira instância. Em sua defesa a Latam alegou que a fiscalização e manutenção de seus equipamentos era feita regularmente. 

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Segundo a juíza Ana Célia Montemor Soares, relatora do processo, a empresa não prestou o devido suporte ao consumidor, que é uma pessoa idosa. “Por certo que o autor experimentou um incômodo considerável em razão da falta de conforto, apesar de possuir bilhete de classe executiva, que pressupõe maior comodidade aos passageiros, caracterizando grave falha no serviço prestado pela apelante ré, acarretando transtorno acima do aceitável”, disse a magistrada.

Outro caso

Recentemente, um outro caso de processo também foi divulgado, mas dessa vez com resultado favorável à empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não concedeu recurso a um ex-gerente de planejamento operacional da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda, localizada em Manaus (AM), que estimava condenar a empresa ao pagamento por danos morais em razão do assédio que alega ter sofrido por parte de um de seus supervisores hierárquicos.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RO) não conseguiu detectar as provas necessárias para condenar a empresa a pagar indenização. Para o Regional, não é possível definir se houve dano ou não, uma vez que o tratamento dispensado ao empregador era relativo ao vínculo de amizade presente entre ambos os lados.

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