Acordo de recuperação fiscal do Rio de Janeiro com a União foi  homologado no início deste mês
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Acordo de recuperação fiscal do Rio de Janeiro com a União foi homologado no início deste mês

A União pagou R$ 245,65 milhões relativos a atrasos de pagamentos do Estado do Rio de Janeiro em agosto. A segunda maior parcela dos recursos liberados no mês foi referente aos gastos de Roraima, que totalizaram R$ 5,53 milhões. Ao todo, foram R$ 251,18 milhões destinados às dívidas atrasadas de Estados e municípios.

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As informações relativas aos pagamentos destinados ao Rio de Janeiro e demais Estados foram divulgadas no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Do total, o Tesouro recuperou R$ 2,80 milhões (1,1% do valor) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos – como receitas dos fundos de participação, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outras, restando R$ 248,38 milhões a recuperar, referentes aos pagamentos honrados no mês de julho.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, resta a R$ 1,687 bilhão a ser recuperado, parte relativa a honras de garantia feitas desde 2016 até hoje. A dívida é atualizada pela Selic até o ressarcimento dos valores à União .

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O bloqueio de execução de contragarantias originado de ações judiciais movidas pelo Estado do Rio explica quase todo o valor a ser recuperado. Além das contragarantias bloqueadas do Rio, restam ainda R$ 2,73 milhões a recuperar, referentes a parcelas de Roraima honradas em agosto.

Honra de garantias

Por ser garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Segundo o secretaria, diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Depois de feita a quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios prevista em contrato. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

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Recuperação fiscal

O acordo de recuperação fiscal do Rio de Janeiro com a União foi  homologado no início deste mês. O estado se comprometeu a fazer de R$ 63 bilhões, até 2020, ao aderir ao plano de recuperação fiscal. No ajuste, estão incluídos aumento de receitas, medidas de redução de despesas, empréstimos e suspensão da dívida do Estado com a União.

*Com informações da Agência Brasil

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