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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o HSBC Bank Brasil S.A (Banco Múltiplo) a pagar indenização de R$ 475 mil por danos morais a um ex-bancário, que se aposentou aos 31 anos, vítima de síndrome de burnout . O banco entrou com recurso, alegando que o valor era absolutamente exagerado, mas teve a solicitação negada.  

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A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico ocasionado por tensão emocional e estresse crônico, provocado por condições de trabalho desgastantes física e psicologicamente. De acordo com o processo, o funcionário do banco passou a ser perseguido pelo seu supervisor, sendo exposto de forma humilhante, além de sofrer ameaças de demissão, cobranças excessivas e questionamentos em relação a sua orientação sexual.

Banco é condenado a pagar indenização a funcionário com síndrome de burnout
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Banco é condenado a pagar indenização a funcionário com síndrome de burnout

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O empregado foi afastado de seu cargo em 2003 por doença ocupacional e se aposentou por invalidez dois anos depois. O HSBC já havia entrado com recurso para que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR) reduzisse o valor, antes fixado em R$ 350 mil. O tribunal, no entanto, aumentou a indenização para R$ 475 mil. Para o órgão, é nítido que a doença foi desencadeada ao longo do vínculo empregatício, o que torna a empresa responsável pela reparação por danos morais.

O TRT ainda justificou o acréscimo no valor da condenação pela "gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, o princípio da razoabilidade e tendo como norte o fato de que o dano moral é incomensurável".

Decisão no TST

Em seu voto, a relatora do recurso do HSBC em última instância, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que a instituição não evidenciou, de maneira específica, fatores que pudessem abrandar fatos considerados importantes pelo tribunal regional, como uma comprovação pela perícia de que o tratamento realizado durante 12 anos pelo trabalhador não havia surtido o efeito esperado, e que ele não possuía condições de exercer sua qualificação.

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Por estes motivos, a ministra entendeu que não há como considerar o valor da indenização exagerado. Segundo a relatora, a única consideração viável para a redução do valor é a de que o tribunal regional não havia se atentado ao fato de o banco já ter sido condenado em R$ 100 mil por danos morais em razão de assédio moral . "Esse fato não foi sequer alegado pelo banco, o que inviabiliza a sua consideração por esta corte", concluiu. A decisão foi unânime e o HSBC aguarda julgamento de embargos.

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