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TST condena Petrobras Transportes a indenizar filha de funcionário em R$ 25 mil
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TST condena Petrobras Transportes a indenizar filha de funcionário em R$ 25 mil

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Petrobras Transporte S.A (Transpetro) a pagar indenização de R$ 25 mil à filha de um trabalhador diagnosticado com  doença grave , por considerar omissa a conduta da entidade em ignorar a necessidade do mesmo em realizar exames periódicos, o mandando para longas viagens.

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Segundo informações do TST , o empregado trabalhava na função de moço de convés, abrangente a manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos, o que exigia grande esforço físico. Além disso, era mandado para viagens longas, nos navios da empresa. Em um exame periódico anual do funcionário, foram detectadas por meio de um ultrassom, algumas anomalias. Entretanto, a entidade ignorou o fato e expediu o atestado de saúde ocupacional, pois o trabalhador seria mandado para uma nova viagem. Ele também já havia feito uma tomografia em 2008, que revelou câncer no pâncreas com metástase para os rins em estágio avançado.

Ao retornar do destino que havia sido mandado a trabalho, o empregado foi recomendado por um oncologista a se afastar de sua função, mas novamente a Transpetro o designou para novas viagens. Em abril de 2010, o trabalhador foi internado e veio a falecer dois meses depois, o que levou a sua filha a pedir indenização na Justiça do Trabalho, afirmando descaso por parte da empresa.

Desfecho

Em sua defesa, a Transpetro argumentou que realizava devidamente exames periódicos e que o ultrassom não havia indicado alterações que impedissem o funcionário de realizar suas tarefas.  A empresa ainda afirmou que o diagnóstico de câncer não estava em seu prontuário, até abril de 2010.  

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O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou como incoerente o pedido, alegando não haver provas de que a empresa teria ciência da doença. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e definiu o valor indenizatório em R$ 25 mil.

De acordo com o Regional, o exame periódico foi feito sem o devido cuidado e sem a análise necessária dos resultados apresentados. Para o acórdão, o laudo da tomografia sinalizava graves problemas de saúde “até para olhos leigos”, indicando anomalias nos rins, o que deveria ter feito com que a empresa encaminhasse o trabalhador para tratamento e não para mais viagens de trabalho.

No TST, a Transpetro afirmou não haver configuração de dano moral , solicitando que o valor da condenação fosse revisado. Porém, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, concluiu que há controvérsia nos fatos e provas. Em relação ao valor da indenização, o recurso foi apontado como mal aparelhado, não se enquadrando nas hipóteses previstas no artigo 896 da CLT.

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