Vai ao Rock in Rio? Se a resposta for sim, saiba que você faz parte dos 595 mil expectadores que aguardam ansiosamente a 18ª edição do festival de musica que começa nesta sexta-feira (15), no Rio de Janeiro. Por mais que o público busque diversão e curtir todas as atrações da cidade do Rock, a Proteste – Associação de Consumidores indica alguns cuidados, em especial, sobre a estrutura do evento.
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A entidade de defesa do consumidor listou alguns pontos, tanto relacionados à infraestrutura do ambiente quanto dicas de segurança para que os consumidores que vão curtir o Rock in Rio possam aproveitar o evento sem ter seus direitos e segurança afetados.
A entidade explicou que a sinalização sobre entrada das arenas, praça de alimentação, sanitários e demais áreas destinadas a prestação de serviços devem estar evidentes ao público durante o dia e iluminadas durante a noite;
Ao entrar na cidade do Rock o consumidor deve se atentar se a organização do evento disponibilizou, de forma clara, o alvará para realização dos shows e certificado do Corpo de Bombeiros validando o local;
Conforme o Art. 48º do Decreto Municipal 29.881/08 do Rio de Janeiro, todas as rotas de saída da arena devem estar bem sinalizadas e desobstruídas, facilitando assim que o espaço seja evacuado em eventual incidente;
Escadas, corrimãos ou apoios devem estar bem seguros, sinalizados e bem fixados. Caso o consumidor encontre algo irregular, deve fazer uma reclamação formal com a organização do festival;
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Os banheiros devem ser instalados em quantidade suficiente para o número de frequentadores. Em caso de filas extensas, o consumidor deve procurar a organização e formalizar uma reclamação;
O consumidor pode entrar com bebidas e alimentos na cidade do Rock , porém a organização do evento faz algumas restrições. Logo, antes de comprar os produtos verifique se os mesmos não serão barrados na entrada da arena;
Defesa do consumidor
As dicas são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Art.6º - III), que diz ser direito do consumidor ter informação clara e adequada sobre os produtos e serviços oferecidos pela organização de eventos.
A entidade ressaltou que, a organização do Rock in Rio não pode obrigar o consumidor a consumir apenas comidas e bebidas ofertadas nas arenas, isso fere o Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor e configura venda casada. “Assim, vale exigir os direitos mesmo em um grande evento para garantir a diversão nos sete dias do festival. Se houver problemas, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor, tal como a Proteste, para fazer valer os seus direitos”.
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