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Abengoa Construção Brasil Ltda. deve pagar indenização de R$ 10 mil a trabalhador. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o gerente regional de Araguaína (TO), fez ultimato ao engenheiro que foi coordenador de manutenção no centro de logística da empresa, exigindo que o funcionário optasse entre a família e o trabalho, já que ele tinha reclamado da jornada exaustiva .

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TST destacou que o gerente teria usado o computador para enviar uma mensagem à diretoria exigindo a quebra de senha da máquina de um empregado demitido
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TST destacou que o gerente teria usado o computador para enviar uma mensagem à diretoria exigindo a quebra de senha da máquina de um empregado demitido

O trabalhador alegou que o ambiente profissional opressivo resultou em problemas como taquicardia, pressão alta, perda auditiva e início de depressão. Entre os episódios narrados, o TST destacou que o gerente teria usado o computador para enviar uma mensagem à diretoria exigindo a quebra de senha da máquina de um empregado demitido, e ainda ordenou que o engenheiro assinasse o e-mail.

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Denúncias

Diante do ambiente hostil, o trabalhador fez diversas denúncias à sede da empresa no Rio de Janeiro, entretanto a matriz não tomou nenhuma previdência sobre o assédio constante sofrido pelo colaborador. 

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Ainda em dezembro de 2015, cerca de 95% dos empregados da unidade de Araguaína foram demitidos – entre eles o engenheiro. Ele afirmou que havia mais processos ajuizados na Justiça do Trabalho por funcionários que alegaram constrangimentos e humilhações por parte do mesmo gerente.

Primeira instância

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína ordenou que a empresa indenizasse o funcionário em R$ 50 mil por dano moral. E a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

O TRT avaliou que uma empresa como a Abengoa, com capital social de mais de R$ 2,7 bilhões e presente em todo o País deveria servir de exemplo na forma de tratamento de seus empregados, e não o contrário.

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Recurso e decisão

A empresa considerou o valor excessivo e entrou com recurso ao TST. O principal argumento foi que a decisão do TRT não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de não ter se certificado da extensão do dano.

A ministra Dora Maria da Costa do TST compartilhou da observação e baixou o valor da indenização para R$ 10 mil. “As circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto não evidenciam tamanha repercussão social a justificar indenização tão vultuosa”, concluiu.

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